Resumo |
A partir deste projeto, buscou-se identificar e discutir as circunstâncias da aplicação do Instrumento Urbanístico Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), aprovado através da Lei Nº 3236/2016 na área de abrangência da Operação Urbana Consorciada (OUC), Lei Nº 3061/2013, na área central de Niterói/RJ. A OUC tinha como área de abrangência os bairros do Centro, Boa Viagem, Morro do Estado, São Lourenço e Ponta D’Areia, totalizando 3,2 milhões de metros quadrados, mas que foi redefinida para o quadrilátero formado pelas avenidas Visconde do Rio Branco, Marquês do Paraná e Amaral Peixoto e pela Rua da Conceição. A OODC, também conhecida como Solo Criado, e a OUC são instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001. Esses instrumentos, embora sejam considerados importantes para o desenvolvimento urbano, são negligenciados em muitos planos diretores, como também nas definições das políticas urbanas de muitos municípios brasileiros. Essa pesquisa, também se propõem a servir de embasamento ao desenvolvimento de análises desse tipo em municípios mineiros de médio porte, à luz do caso de Niterói/RJ. Para alcançar o objetivo principal do projeto foram realizadas análises bibliográficas e documentais referentes à legislação urbana do município, além da coleta e sistematização, em ordem cronológica, de dados e notícias veiculadas nos Jornais O Fluminense, através da plataforma da Biblioteca Nacional Digital do Brasil, e O Globo, junto ao acervo digitalizado. Seguem ocorrendo incongruências que contribuem para o questionamento da legalidade da aplicação dos instrumentos em questão, haja vista o Processo nº 0058220-87.2017.8.19.0002, que ainda corre na justiça e investiga a ausência de documentações e irregularidades nos processos de desapropriação e demolição de imóveis para o alargamento da Avenida Marquês de Paraná. Essa intervenção é a primeira obra financiada com recursos da OODC aplicada na OUC. Dessa forma, estabelecemos relações entre a atuação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e a influência do capital imobiliário nas tomadas de decisões que provocaram relativização do escopo dos instrumentos, imediatismos políticos e inconsistências nos processos de aprovação e implementação dos mesmos. |