Resumo |
O presente estudo visa apresentar as principais formas de planejamento tributário a ser desenvolvido pelas sociedades empresárias com a finalidade de evitar a incidência de tributos. A pesquisa, que ainda se encontra em desenvolvimento, consistirá em uma revisão bibliográfica desenvolvida a partir das seguintes etapas. Primeiro, serão selecionados artigos já publicados que abordem assuntos que correspondem ao objetivo de pesquisa. Em seguida, será realizada análise e leitura minuciosa de todo o material coletado. Os resultados serão organizados em tabelas, organizadas em títulos, objetivos, resultados e conclusões, a fim de possibilitar uma maior visibilidade e entendimento do conteúdo. Por fim, será realizada uma discussão a partir dos dados coletados. A partir da pesquisa sumária, desenvolvida a fim de se realizar o presente resumo, observou-se que uma das principais formas de planejamento tributário é por meio de uma adequada escolha nos regimes tributários que são três: simples nacional, lucro real e lucro presumido. A aderência aos regimes tributários deve obedecer alguns critérios. O simples nacional pode ser utilizado por empresas de pequeno porte, cuja receita de líquida anual não exaspere R$ 4800000,00. Não é uma alternativa viável para a empresas que apresentem rendimentos anuais com valores próximos ao limite permitido, devido a incidência alíquotas elevadas. O lucro presumido abrange organizações com faturamento anual inferior o igual a R$78000000,00 e a apuração dos tributos é feita trimestralmente. A inclusão desse regime não é permitida a empresas cujo seu capital seja originado de investimentos realizados no exterior. O lucro real é exigido para empresas que auferiram renda anual superior R$78000000,00 e ficam impedidas de optarem pelo simples nacional ou lucro presumido. É o regime mais burocrático e complexo, devido à obrigatoriedade da realização de escriturações contábeis detalhadas baseadas nas legislações fiscais e comerciais. O regime tributário deve atender às necessidades de cada organização e deve ser supervisionado por um profissional ou equipe qualificada, responsável por analisar cada caso e instruir qual alternativa será viável para cada tipo de empresa. Também observou-se, a partir deste estudo preliminar, que são formas de planejamento tributário um adequado conhecimento das normas fiscais e também da rotina e atos da empresa. Logo, serão buscados casos práticos que proporcionem evidenciar essa economia. Um exemplo é a rede de distribuidores de combustíveis Ipiranga, em sua sede no Rio de Janeiro, onde são fornecidas refeições “self-service” a 850 colaboradores. Tal processo ocorre por meio da junção de uma empresa a uma organização terceirizada visa o não recolhimento de IPI, devido às vendas diretas, sem a utilização de embalagens. |