"Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável"

24 a 26 de outubro de 2023

Trabalho 20060

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Ensino médio
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciência política
Setor Departamento de Ciências Sociais
Bolsa BIC-Júnior
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro FAPEMIG
Primeiro autor THOMAS FONTES PARIZZI
Orientador LEONARDO BARROS SOARES
Outros membros Iara Terra Pereira da Veiga, Maria Eduarda Lopes da Silva Gomez
Título A judicialização de terras indígenas no Brasil: um estudo do caso da Terra Indígena do Xingu
Resumo Por que terras indígenas são judicializadas? Para responder a essa questão lançamos mão da abordagem de pesquisa Qualitative Comparative Analysis (QCA) na modalidade crisp set sobre um conjunto de 79 casos de terras indígenas, sendo 61 casos de terras indígenas em litígio no Supremo Tribunal Federal e 18 não judicializadas. Testamos as seguintes condições causais: 1. A ocorrência de conflitos de ordem econômica e fundiária; 2. A ineficiência estatal; 3. O desenho institucional da política de reconhecimento de terras tradicionais e; 4. A aplicação da tese do marco temporal. Nossa hipótese é de que a ocorrência de conflitos econômicos e fundiários é o principal fator explicativo para o fenômeno investigado. Utilizamos, sobre um conjunto de 79 casos de terras indígenas judicializadas ou não, a abordagem metodológica Qualitative Comparative Analysis (QCA) na modalidade crisp set (variáveis dicotômicas). Além disso, realizamos um estudo de caso em profundidade que se debruçou sobre o caso da judicialização da Terra Indígena do Xingu (TIX). A QCA pauta-se pela ideia de complexidade causal, ou seja, implica multicausalidade conjuntural – combinações distintas de condições que podem desembocar no mesmo fenômeno. Além disso, a multicausalidade em tela também é assimétrica, uma vez que não há como depreender, sem as mediações necessárias, a explicação para a não-ocorrência de um determinado resultado a partir da explicação para a sua ocorrência. Em outras palavras, há vários “caminhos causais” que podem levar à explicação da judicialização da demarcação das terras indígenas. Os dados primários foram obtidos a partir do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal e a partir de demanda apresentada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas por meio da Lei de Acesso à Informação. Ao fim e ao cabo, nossa pesquisa sugere que os fatores aqui elencados como de especial interesse para nosso objeto de estudo (conflitos fundiários e econômicos e a ineficiência estatal) são de caráter fortemente estrutural, em contraposição a elementos conjunturais ou incidentais. Isso significa que o fenômeno da judicialização da demarcação de terras indígenas deita raízes em características “congênitas” da formação do estado brasileiro e que, portanto, são de difícil resolução a curto ou médio prazo. Isso não equivale a dizer que a judicialização da demarcação de terras indígenas e seus diversos presumidos efeitos sobre o processo de reconhecimento de terras indígenas não tem solução, mas que estas demandarão mais do que apenas remendos técnicos e ajustes nos instrumentos da política pública.
Palavras-chave Demarcação de terras indígenas, Judicialização de políticas públicas, Xingu
Forma de apresentação..... Painel
Link para apresentação Painel
Gerado em 0,63 segundos.