"Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável"

24 a 26 de outubro de 2023

Trabalho 19935

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Administração
Setor Departamento de Administração e Contabilidade
Bolsa PET
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro Outros
Primeiro autor Ronald Silva Gonçalves
Orientador WESCLEY SILVA XAVIER
Título Lei de cotas e a UFV: uma análise do perfil dos graduados entre 2018 e 2022
Resumo O mito da democracia racial foi um importante sustentáculo da estrutura social brasileira no século XIX e na transição para a república. Nela, negros ocupavam a base da pirâmide de uma sociedade que, para eles, era quase que dividida em castas. Após ampla luta do Movimento Negro, o país passou a adotar medidas para mitigar as disparidades raciais existentes no Brasil. Um exemplo é o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR) que preconizou a importância da educação para o combate à desigualdade racial e ao racismo em todas as suas dimensões. Um desdobramento dessa política foi a promulgação da Lei nº 12.711 de 2012 que versa sobre a reserva de vagas nos processos de seleção de estudantes de instituições federais de ensino superior (IFES) para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e para pessoas com deficiência. Completados 10 anos da validade dessa lei, essa pesquisa destina-se a caracterizar os graduados na Universidade Federal de Viçosa – campus Viçosa, doravante UFV, entre 2018 e 2022 no que se refere a perfil étnico-racial e gênero. Para isso, foram usados dados fornecidos pela Diretoria de Registro Escolar da instituição. O recorte temporal foi definido com base no prazo para a implementação da reserva de vagas estabelecida na Lei nº 12.711. Uma vez que as IFES tiveram 4 anos para reservar 50,0% das vagas oferecidas para estudantes que pertencessem a pelo menos 1 dos grupos supracitados, a reserva de vagas só foi plenamente estabelecida nos cursos de graduação da UFV na seleção de 2016. Vale mencionar que, dada a possibilidade de estudantes mudarem de curso dentro da mesma instituição, de reingressarem no mesmo curso ou de realizarem transferência de outra instituição para a UFV levou a um contingente relevante de cotistas graduados ainda no ano de 2018. A análise dos dados consistiu no agrupamento do número de graduados por ano de conclusão, grupo de vagas e gênero, sendo este, portanto, um estudo empírico com objetivo descritivo e abordagem quantitativa. A partir dele, constatou-se que o percentual de estudantes cotistas que concluíram a graduação na UFV cresceu de 21,1% em 2018 para 45,8% em 2022 sem que esse percentual fosse reduzido no período pandêmico. Além disso, foi possível verificar que 63,5% dos cotistas graduados nesses 5 anos enquadravam-se em grupos de vagas vinculados à identificação étnico-racial. Outro ponto é que, entre cotistas e não cotistas, pessoas do gênero feminino são maioria entre os graduados em todos os anos. Diante disso, pode-se afirmar que as cotas tem sido uma medida eficaz na luta pela democratização do acesso à educação em nível superior oferecida pela UFV. Não só isso, baseando-se nos 5 anos analisados e na validade da Lei nº12.711, há uma clara tendência à redução da heterogeneidade racial entre os profissionais graduados. Resta verificar, entretanto, a empregabilidade dos egressos cotistas.
Palavras-chave Ações afirmativas, reserva de vagas, egressos
Forma de apresentação..... Vídeo
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