"Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável"

24 a 26 de outubro de 2023

Trabalho 19602

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Ensino
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito
Setor Departamento de Direito
Bolsa Não se Aplica
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Beatriz Trigo Miranda
Orientador EVANILDA NASCIMENTO DE GODOI BUSTAMANTE
Título É possível o recolhimento do IPVA em Estado diverso daquele em que o proprietário do veículo mantém sua sede ou domicílio tributário?
Resumo Esse questionamento foi recentemente levado ao Supremo Tribunal Federal – STF que, por meio do julgamento do Recurso Extraordinário – RE nº 1016605, analisou a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do Estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado e não do Estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio. No julgamento, foi fixado entendimento de que a cobrança do IPVA somente pode ser feita pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário. Tendo-se em vista que o referido RE não conseguiu solapar os imbróglios em casos símiles, viu-se a necessidade de analisar o teor da decisão, sobretudo, no tocante à fundamentação de cada um dos votos dos Ministros(as). Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a fundamentação jurídica utilizada na decisão supracitada e demonstrar as principais inconsistências das teses suscitadas quando observadas a partir dos conceitos jurídicos tributários consolidados. Com objetivo específico pretende-se: i. identificar as principais teses utilizadas para fundamentar os votos; ii. analisar os fundamentos jurídicos suscitados sob a perspectiva dos conceitos do Direito Tributário; iii. tentar identificar as razões que levaram a esse conflito normativo e suas principais consequências, de modo a vislumbrar possíveis soluções. Adotou-se como método de pesquisa, a elaboração de fichamento de cada um dos votos dos Ministros, a fim de elencar e compreender os principais argumentos e as principais teses utilizadas. Além disso, foi pesquisado na doutrina tributária os conceitos consolidados desse ramo jurídico que foram mencionados no inteiro teor. Durante as pesquisas, foram constatadas incompatibilidades conceituais, sobretudo, no tocante ao conceito de imposto, uma vez que o fundamento suscitado por alguns dos Ministros votantes baseia-se na concepção deturpada do IPVA ao relacioná-lo ao conceito de taxa e não ao de imposto. Além disso, baseando-se na restrita interpretação literal da Constituição, entende-se ser passível de considerar como local competente para a cobrança do IPVA o local do licenciamento. Todavia, a hipótese que melhor coaduna com uma análise ampla do ordenamento jurídico, bem como com uma interpretação teleológica do tributo, é a tese de que a cobrança do IPVA deve ocorrer no domicílio do proprietário. Diante disso, nota-se que a ausência de Lei Complementar, conforme estabelece o art. 146, I, da CF/88, é um dos maiores ensejadores dos grandes conflitos de competência existentes, bem como fomenta a denominada guerra fiscal, implicando em posicionamentos divergentes no âmbito jurídico. O público-alvo desse trabalho é a comunidade acadêmica jurídica em especial, mas também os proprietários de veículos automotores, as locadoras de automóveis e empresas de aplicativo.
Palavras-chave IPVA, Estado, Domicílio Tributário
Forma de apresentação..... Painel
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