Resumo |
O presente estudo reflete sobre o atual estado da arte acerca do embate vivido pelo Supremo Tribunal Federal entre a sua jurisdição constitucional e o ativismo judicial emergente no mundo, a fim de verificar se e como este último está presente em nosso país. A preponderância e o avanço do Poder Judiciário tem sido observado ao longo da história, contudo, essa atuação não deve ser taxada como negativa ou positiva de imediato, sendo necessário o estudo acerca dos limites de atuação deste Poder. Dessa forma, o trabalho tem como objetivo analisar os aspectos históricos de origem e evolução da jurisdição constitucional, a partir do surgimento dos Tribunais Constitucionais e do desenvolvimento de sua competência ao longo dos anos, sobretudo enquanto detentor do poder de guarda e defesa da Constituição. Nesse passo, é importante considerar os movimentos históricos que ocorreram no mundo que influenciaram diretamente no estabelecimento dos âmbitos de atuação da Corte. A partir dessa análise, é possível debater o ativismo judicial enquanto movimento resultante da própria história, tendo em vista que é fruto do sistema estatal que se desenvolveu sobretudo a partir da Segunda Guerra Mundial, onde se acentua a preocupação com a garantia dos direitos fundamentais. A partir disso, discute-se o tema a fim de verificar a possibilidade de conciliar este movimento – o ativismo - com o atual Estado Democrático de Direito. O debate surge em razão da identificação no ativismo judicial de uma atuação para além da função jurisdicional típica do órgão judiciário, contudo, em vista da ampliação do caráter humanístico e principiológico das constituições, a discussão não encontra conclusões simples. O trabalho se vale do método de revisão bibliográfica, voltando-se às produções sobre o papel da jurisdição constitucional nas Cortes Constitucionais e do ativismo judicial no atual Poder Judiciário não apenas no Brasil, mas enquanto movimento que advém do exterior e é incorporado aos poucos na nossa realidade. A partir desse contexto, observa-se que, de fato, não há resposta imediata à problemática, tendo em vista que há correntes que defendem o ativismo e outras que o enxergam como um ataque ao Estado. Verifica-se que o liame comum entre os pensadores é justamente a identificação dos limites dessa atuação, bem como a definição de critérios objetivos para atuação da Corte. Ademais, também se fala acerca da preocupação com o extrapolamento das funções exercidas pelo Poder Judiciário, que coloca em risco a separação de poderes e a estabilidade do próprio Estado. |