Resumo |
Apesar de o Brasil possuir leis que fomentem a proteção e defesa do ambiente e do patrimônio natural, e participar como estado integrante da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) corroborando todos os ideais de proteção do patrimônio brasileiro e mundial, ainda se faz muito estanque e diverso o entendimento acerca de proteção e patrimonialização dos bens naturais no país. O presente estudo visa demonstrar a diferença existente entre os processos de proteção dos bens naturais e verificar se a forma como são protegidos, tanto pela legislação ambiental quanto pela legislação patrimonial, levam à sua efetiva salvaguarda. A metodologia utilizada é a análise bibliográfica, a pesquisa de documentos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), principalmente os dossiês de tombamento, e da legislação federal brasileira atinente à proteção do meio ambiente, abarcando o período entre 1934 e 1988. Dentre a legislação estudada estão o Código de Águas, o Código Florestal, o Código de Caça e Pesca, Decretos Legislativos de Criação de Reservas Biológicas, o Estatuto da Terra, as Leis de Proteção aos Animais, culminando com a Constituição Federal de 1988, bem como o Decreto Lei nº 25 de 30/11/1937 que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico no Brasil. Analisando a legislação, verifica-se que a preocupação com a proteção dos bens naturais baseia-se principalmente na concepção destes bens como recursos, de forma a resguardar a sua utilização para o futuro. Na esfera patrimonial, por sua vez, a proteção baseia-se na monumentalidade e excepcionalidade do bem, de forma a resguardar somente os bens naturais de caráter extraordinário. Verifica-se assim que, apesar da existência de vasta legislação de proteção tanto na área ambiental quanto patrimonial, o processo de salvaguarda e de valoração dos bens naturais está ainda fundamentado no entendimento antropocêntrico de que estes bens existem para proverem a existência humana. |