Resumo |
O Brasil é um dos países que mais desperdiça alimentos hortifrutigranjeiros no mundo, estimando-se que cerca de 46 milhões de toneladas por ano são desperdiçados. Nesse sentido, a utilização de cascas, sementes e talos tem se apresentado como uma alternativa para se combater o desperdício e produzir novos produtos como doces e geleias. É conhecida a importância da correta higienização na preservação da qualidade microbiológica dos alimentos produzidos. O objetivo do experimento foi avaliar se o uso da casca e entrecasca de melancia na produção de doce de mamão verde ralado era viável como alternativa para destinação dos resíduos da melancia, assim como verificar a qualidade microbiológica das formulações. A pesquisa foi desenvolvida seguindo o delineamento inteiramente casualizado (DIC) com cinco tratamentos e cinco repetições, variando entre as formulações o percentual da casca e entrecasca de melancia em sua composição, sendo: 0% de casca e entrecasca (formulação A), 10% de casca e entrecasca (formulação B), 20% de casca e entrecasca (formulação C), 30% de casca e entrecasca (formulação D) e 40% de casca e entrecasca (formulação E). Todas formulações foram feitas no laboratório de processamento de Vegetais da UFV campus Florestal, a partir do seguinte padrão: higienizou-se a melancia e o mamão, processou-se os mesmos com o auxílio do processador Phillips RI7636. A massa de mamão, a casca e a entrecasca de melancia foram pré-cozidas em água com sal. Em seguida, foi preparada a calda de açúcar fina, sendo acrescentados nessa calda a massa de mamão com casca e entrecasca de melancia, a canela em casca, o cravo, conforme as proporções de cada formulação. Após o processamento dos doces foram realizadas, no laboratório de microbiologia de alimentos da instituição análise de Enterobacteriacea, seguindo a referência APHA 9.62:215; e em laboratório certificado terceirizado análises de Salmonella sp, seguindo a referência AOAC 21st Edition-955.14; e Bolores e Leveduras, de acordo com AOAC 21st Edition-997.02. Os resultados obtidos foram comparados com a Instrução Normativa IN N° 161, de 1° de Julho de 2022 da ANVISA. Verificou-se ausência de Salmonella (PA/25g) assim como de Enterobacteriacea (UFC/g) para todas as formulações e apenas uma repetição da formulação E com contagem de Bolores e Leveduras de 5,52x10^5 UFC/g; inferindo-se que, de forma geral, as formulações A, B, C, D e E atenderam aos parâmetros exigidos na legislação, visto que segundo a IN 161, Salmonella deve estar ausente em todas as amostras, Enterobacteriacea pode estar presente em uma amostra com uma concentração entre 10^1 e 10^2 e Bolores e Leveduras podem estar presentes em uma amostra com concentração entre 10^3 e 10^4. Assim conclui-se que o desenvolvimento do doce foi viável em termos de processamento, destacando-se que o mesmo seguiu as boas práticas de fabricação estando dentro de padrões microbiológicos aceitáveis, com todas as formulações adequadas para o consumo. |