"Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável"

24 a 26 de outubro de 2023

Trabalho 18814

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciência política
Setor Departamento de Ciências Sociais
Bolsa FAPEMIG
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro FAPEMIG
Primeiro autor Guilherme Francisco Miranda
Orientador LEONARDO BARROS SOARES
Outros membros Gabriela Azevedo Borges, Maria Eduarda Silva Carregal
Título Por quê terras indígenas são judicializadas no Brasil? Uma proposta de explicação a partir da aplicação da técnica QCA
Resumo Por que terras indígenas são judicializadas? Para responder a essa questão lançamos mão da abordagem de pesquisa Qualitative Comparative Analysis (QCA) na modalidade crisp set sobre um conjunto de 79 casos de terras indígenas, sendo 61 casos de terras indígenas em litígio no Supremo Tribunal Federal e 18 não judicializadas. Testamos as seguintes condições causais: 1. A ocorrência de conflitos de ordem econômica e fundiária; 2. A ineficiência estatal; 3. O desenho institucional da política de reconhecimento de terras tradicionais e; 4. A aplicação da tese do marco temporal. Nossa hipótese é de que a ocorrência de conflitos econômicos e fundiários é o principal fator explicativo para o fenômeno investigado. Utilizamos, sobre um conjunto de 79 casos de terras indígenas judicializadas ou não, a abordagem metodológica Qualitative Comparative Analysis (QCA) na modalidade crisp set (variáveis dicotômicas). A QCA pauta-se pela ideia de complexidade causal, ou seja, implica multicausalidade conjuntural – combinações distintas de condições que podem desembocar no mesmo fenômeno. Além disso, a multicausalidade em tela também é assimétrica, uma vez que não há como depreender, sem as mediações necessárias, a explicação para a não-ocorrência de um determinado resultado a partir da explicação para a sua ocorrência. Em outras palavras, há vários “caminhos causais” que podem levar à explicação da judicialização da demarcação das terras indígenas. Os dados primários foram obtidos a partir do sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal e a partir de demanda apresentada à Fundação Nacional dos Povos Indígenas por meio da Lei de Acesso à Informação. Ao fim e ao cabo, nossa pesquisa sugere que os fatores aqui elencados como de especial interesse para nosso objeto de estudo (conflitos fundiários e econômicos e a ineficiência estatal) são de caráter fortemente estrutural, em contraposição a elementos conjunturais ou incidentais. Isso significa que o fenômeno da judicialização da demarcação de terras indígenas deita raízes em características “congênitas” da formação do estado brasileiro e que, portanto, são de difícil resolução a curto ou médio prazo. Isso não equivale a dizer que a judicialização da demarcação de terras indígenas e seus diversos presumidos efeitos sobre o processo de reconhecimento de terras indígenas não tem solução, mas que estas demandarão mais do que apenas remendos técnicos e ajustes nos instrumentos da política pública.
Palavras-chave demarcação, judicialização de políticas públicas, povos indígenas.
Forma de apresentação..... Vídeo
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