"Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável"

24 a 26 de outubro de 2023

Trabalho 18631

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Administração
Setor Departamento de Administração e Contabilidade
Bolsa Não se Aplica
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Anna Gabriella Godinho Vaz de Mello
Orientador ALAN FERREIRA DE FREITAS
Outros membros Andreia Lopes Cirino, Carlos Augusto Alves de Sousa Júnior, Tamires Santos Ramalho
Título Marco legal do cooperativismo mineral a luz da teoria dos stakeholders
Resumo Considerando a latente demanda de formalização e organização do setor de extração artesanal de minério e ouro no Brasil, a partir de 1988, o Estado Brasileiro priorizou o modelo organizacional cooperativo para a autorização ou concessão de lavra garimpeira, organizando assim a atividade de exploração dos recursos minerais de pequena escala, com a perspectiva de promover a formalização, atender as normas relativas à proteção do meio ambiente e facilitar o controle e a fiscalização da atividade garimpeira. O estudo objetivou compreender como as exigências estatais e o ambiente legal do cooperativismo mineral no Brasil interferiram na formalização de cooperativas e relacionamento dos atores envolvidos no cooperativismo mineral, analisando esse contexto no estado de Minas Gerais. A coleta de dados contou com entrevistas fundamentadas em um roteiro semiestruturado com representantes de 11 cooperativas minerais situadas em 9 municípios, além de representantes do poder público municipal de cada cidade. Também recorreu-se a uma pesquisa documental em que foram selecionadas atas de assembleias gerais e das reuniões dos conselhos de administração das cooperativas participantes da pesquisa, bem como legislações, a fim de coletar informações relevantes que versavam sobre a conformação da atividade do garimpo, o papel das cooperativas e sua inter-relação com o Estado. Os resultados apontam que a constituição das cooperativas, em muitos casos aconteceu apenas para acessar as concessões de lavra, cumprindo exigências de prefeituras e MPMG, havendo, consequentemente, pouco engajamento e relacionamento dessas cooperativas com o Estado e órgãos de fomento para atividades cotidianas das cooperativas. Conclui-se que tiveram avanços legais ao longo dos anos, com a instituição de leis e decretos que circunscrevem as atividades garimpeiras. No entanto, o Estado, enquanto stakeholder primário, tem atuado como formulador das normas legais, sem levar em consideração mecanismos que auxiliem na incorporação dessas normas dentro das atividades das cooperativas.
Palavras-chave Cooperativismo Mineral, Estado, Stakeholders.
Forma de apresentação..... Painel
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