Resumo |
Em sua suposta origem, que remonta à França do final do século XIX, o Direito Administrativo busca conciliar a garantia de liberdade individual e a imposição de limites ao exercício da função administrativa pelo Estado, regulamentando as relações entre administrados e administradores e com vistas à concretização do Interesse Público. Entretanto, ao contrário do que ocorreu em outros países de capitalismo mais avançado, enxerga-se na chamada Primeira República do Brasil, ou República Velha - o que se entende pelo momento histórico que compreende dos anos de 1889 a 1930 - certa dificuldade em conjugar forças econômicas estatais com forças econômicas privadas, desembocando em um déficit teórico incidente na formação de juristas que se materializa, sobretudo, na complicação de se visualizar a Administração Pública como instrumento de desenvolvimento e não como empecilho a tal. Diante disso, tenta-se entender os problemas teóricos da influência do pensamento político no Direito Administrativo, assim como identificar qual seria a corrente de pensamento mais presente na formação dos juristas dessa nascente República Brasileira, a fim de que se possa visualizar quais sãos os resultados e impactos da doutrina administrativista no Direito Administrativo e no papel que o Estado desempenhou no período em questão, desfazendo também a suposta neutralidade estendida a este ramo do Direito. Para tanto, fez-se necessária a compreensão e identificação dos principais elementos do pensamento político no mundo e no Brasil para, em seguida, fazer uma revisão bibliográfica e documental dos manuais e normas de Direito Administrativo da República Velha. Os pensadores políticos tomados como orientação para este trabalho foram Herbert Spencer, Leonard Hobhouse e Oliveira Vianna. De outro lado, os autores de manuais de Direito Administrativo analisados foram , Augusto Viveiros de Castro, Oliveira Santos, Carlos Porto Carreiro e Aarão Reis. Como resultados preliminares, obteve-se que o pensamento político preponderante nos manuais administrativistas da época estudada é o liberalismo, em especial sua vertente conservadora que encontra síntese no proposto por Herbert Spencer. Portanto, nota-se que na chamada República Velha os manuais de Direito Administrativo advogam a mínima intervenção do Estado - para não dizer a não intervenção-, a máxima liberdade individual, o organicismo estatal e a remoção dos empecilhos à autonomia da vontade dos particulares. Por isso, conclui-se que a filiação da Administração Pública a um pensamento spenceriano tem por efeito um Estado que se apresenta higienista, mínimo e omisso às tensões e demandas sociais da Primeira República. |