Resumo |
A presente pesquisa tem como objetivo analisar o acesso às políticas sociais pela população privada de liberdade, tendo em vista a tendência do sistema prisional comum, atravessado pelos interesses capitalistas, de desumanizar o cidadão encarcerado. Para alcance do objetivo proposto, foi feita análise da Lei de Execução Penal (1984) e da Constituição de 1988; pesquisa aos dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (InfoPen) e pesquisa bibliográfica, de artigos, nas plataformas Google Acadêmico e Scielo. De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, a segurança e a previdência, são direitos sociais que devem ser assegurados a toda população brasileira, sendo reservados também às pessoas privadas de liberdade, aqueles direitos que não são comprometidos pela sentença (BRASIL, 1984). Nessa direção, a Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210/1984, estabelece a assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, (BRASIL, 1984), como direito do preso e dever do Estado. Enquanto cumprem suas sentenças, estão sob a tutela do Estado e devem ter seus direitos assegurados por meio de políticas sociais públicas e de qualidade. Mas, na contramão dessas regulamentações legais, os encarcerados não são respeitados em seus direitos e “muitos segmentos da sociedade brasileira apoiam o tratamento desumano e as más condições de reclusão dos presos, como uma retribuição justa aos crimes cometidos” (TORRES, 2001, P. 46). Segundo o InfoPen, em dezembro de 2022, a população prisional correspondia a 832.295 pessoas, número que posiciona o Brasil em terceiro lugar no ranking da população carcerária mundial. Em Minas Gerais, em 2022, 62 das 182 unidades prisionais foram interditadas pela Justiça, em vista, principalmente, da superlotação. Esses dados reforçam que os presídios continuam em funcionamento, mas estão incapacitados de receberem novos custodiados, com implicações diretas para as condições de vida dos detentos nos presídios e no acesso aos seus direitos. Diante desse cenário, torna-se evidente a repressão estatal que utiliza seus aparatos para punir e excluir “aqueles considerados inaptos para o sistema capitalista” (BERNARDI, 2019, p. 53). Se antes de estarem privados de liberdade já enfrentavam inúmeros desafios no acesso aos seus direitos, sob controle do Estado, se encontram ainda mais vulneráveis e precisam buscar outros meios para suprir necessidades básicas, seja através da família ou de redes de solidariedade. Tudo isso expõe a falta de políticas sociais que possibilitem o acesso aos direitos dessa população que precisa, cotidianamente, recorrer a ações assistencialistas. Contudo, para além de reforçar o respeito à pessoa privada de liberdade, este debate elucida a necessidade de efetivação das garantias legais (ASSIS, 2007). |