"Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável"

24 a 26 de outubro de 2023

Trabalho 18366

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito
Setor Departamento de Direito
Bolsa PIBIC/CNPq
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Lívia Mattar Silva Oliveira
Orientador FERNANDO LAERCIO ALVES DA SILVA
Título A implementação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher em Viçosa-MG: da law in books à law in action
Resumo As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) surgiram como iniciativa do Estado de São Paulo no ano de 1985 e, desde então, foram vistas como resposta estatal às demandas feministas à época acerca da visibilidade ao reconhecimento da importância do combate à violência contra mulher. Com o advento da Lei Maria da Penha, no ano de 2006, a instalação das DEAMs passam a fazer parte de uma política pública que, articulada em forma de rede com os demais órgãos especializados, compõem o tratamento dado à matéria com a adoção de medidas de prevenção, assistência e repressão vistas como cruciais para enfrentar a problemática em questão. Assim, a criação deste órgão policial requer a construção de estruturas físicas e procedimentais, além da presença de corpo técnico específico e especializado para o atendimento da mulher em situação de violência. Dessa forma, o presente trabalho objetivou identificar o impacto causado pela implementação da DEAM na proteção à mulher e no combate à violência de gênero e doméstica na Comarca de Viçosa-MG, desde a sua instalação em 2019. Para tal, trabalhou-se, primeiramente, com o método bibliográfico-documental, o que se fez por meio do levantamento de artigos científicos sobre a temática coletados junto às bases de dados da B.On, Portal de Periódicos, Scielo e Jstor, com a busca unificada das palavras-chave lei maria da penha, rede de atendimento, serviços especializados e DEAMs, seguido da análise das informações solicitadas por meio de ofícios enviados tanto à Diretoria da 5° Delegacia Regional da Polícia Civil de Minas Gerais quanto à Delegada de Polícia Civil lotada na própria DEAM de Viçosa-MG, com o fito de obter os dados referentes tanto ao processo de implementação quanto das questões estruturais. Ao final da análise, verificou-se que as informações obtidas são insuficientes para mensurar o impacto da DEAM na Comarca de Viçosa-MG, uma vez que os dados a respeito do perfil e quantitativo dos casos não foram disponibilizados, assim como os referentes aos atendimentos anteriores, não sendo possível compará-los. Entretanto, foi possível verificar que o processo de implementação se deu sem o devido acompanhamento dos recursos financeiros necessários à sua conformação aos protocolos e à estruturação física e humana minimamente necessária ao seu bom funcionamento. Fato este que implica na sua precária constituição, verificada no corpo técnico reduzido e nem sempre específico (finais de semana e feriados), como também na ausência de sede própria e até mesmo da quantidade mínima de salas apartadas da DRPC. Por ora, ainda que conte com a DEAM no município, esta se mostra insuficiente no efetivo combate à violência contra a mulher, seja pelos fatores mencionados, seja pela inexistência da rede de atendimento na localidade para realização de encaminhamentos, não sendo esse órgão suficiente por si só para lidar com a complexidade desta forma de violência.
Palavras-chave Lei Maria da Penha, Rede de atendimento, DEAMs.
Forma de apresentação..... Painel
Link para apresentação Painel
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