Resumo |
A violência contra a mulher, enquanto um fenômeno complexo e multidimensional, causa um prejuízo social e histórico à mulher, gerando uma série de consequências que acabam por mantê-la em situação de violência, muitas vezes revitimizando-a. O Programa de Extensão “Casa das Mulheres”, como uma iniciativa de ação multidimensional no enfrentamento à violência contra as mulheres, teve início em 2010, a partir da parceria entre o Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero (NIEG), da Universidade Federal de Viçosa, junto a Defensoria Pública de Minas Gerais da Comarca de Viçosa, e tem como intuito articular, ampliar e fortalecer a rede de enfretamento a violência contra mulher na região. O projeto retornou com os atendimentos no ano de 2022, após a forçada paralisação no ano de 2020, e tem cumprido seus objetivos de acolher, orientar e encaminhar as mulheres em situação de violência. As atividades do programa suprem demandas, sejam elas jurídicas ou sociais, adequadas à realidade de cada mulher, no intuito de devolver para esta os direitos outrora subtraídos pela violência de gênero. Uma das áreas em que o programa busca reaver os direitos da mulher, garantindo a esta o exercício pleno de sua autonomia, bem estar e desenvolvimento, é orientando as mulheres acerca dos direitos assegurados pelas medidas protetivas, um mecanismo de combate à violência doméstica, prevista na Lei 11.340/2006 que é a lei que embasa nossa atuação. Ressalta-se que as medidas protetivas possuem caráter satisfativo e não meramente cautelar, sendo um instrumento que visa conferir à mulher proteção enquanto persistir a violência e houver qualquer risco à sua integridade, portanto, não se justifica a fixação de prazo para a sua vigência, sendo conferida à mulher a autonomia para retirá-las quando não houver temor de novas violências, conforme disposto no artigo 19, §6º da Lei 11.340/2006. Todavia, muitas decisões que deferem a medidas protetivas ainda estipulam a fixação de prazos, em claro desacordo com a legislação. Nesse cenário, o Programa Casa das Mulheres, por meio do eixo atendimento, em que atuam as estagiárias do curso do Direito juntamente com a Defensoria Pública, para promover uma defesa plena da mulher, tem interposto o recurso processual agravo de instrumento, nos casos em que as decisões judiciais fixam prazos para as medidas, em razão também da recente alteração da Lei Maria da Penha, datada de 20 de abril de 2023, que resguarda a mulher e os mecanismos de proteção enquanto persistir o perigo, além de assegurar que a mulher não sofra uma violência institucional. O Programa ainda não recebeu retornos sobre a revisão das decisões de fixação de prazos, mas reconhece seu papel significativo na luta pelo direitos das mulheres, visto que, sem a interposição do agravo para revisar a decisão incompatível com a nova alteração da Lei Maria da Penha, a mulher, que permanece em situação de violência para além do prazo fixado, estaria exposta a sofrer novamente violência. |