Resumo |
A partir de um levantamento histórico, é possível afirmar que a violência contra a mulher possui raízes profundas em nossa sociedade, devido a diversos fatores, como por exemplo, a herança patriarcal e a perpetuação de padrões machistas. Diante disso, podemos pontuar que esta forma de violência historicamente continuada, atingiu e atinge muitas mulheres, violando seus direitos e deixando-as desprotegidas, prejudicando ainda seu bem estar físico e/ou psicológico. No mais, no combate à essa forma de violação de direitos a estabeleceu-se em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha), que promulgou-se com o objetivo de coibir a violência doméstica contra a mulher propondo ações no âmbito da contenção, prevenção e assistência. O Programa de Extensão Casa das Mulheres, advindo da articulação do Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero (NIEG) da Universidade Federal de Viçosa e Defensoria Pública de Minas Gerais na comarca de Viçosa-MG, tem como objetivo o enfrentamento a violência doméstica e/ou sexual contra a mulher, tendo como um dos seus eixos o atendimento às mulheres vítimas desse tipo de violação direitos. Contudo, situando a atuação do Programa de Extensão Casa das Mulheres, que visa abordar sobre a referida violência e garantir a efetividade do que se prevê na Lei Maria da Penha, considera-se imprescindível que os âmbitos de atendimento, assistência e prevenção nela assegurados, estejam em consonância com articulação da rede de políticas sociais, bem como o conhecimento da mesma. Essa assertiva se expressa uma vez que, é a partir do atendimento da rede interdisciplinar que as demandas dessas mulheres podem ser compreendidas em sua integralidade. Assim, somente desta maneira é possibilitado o enfrentamento dessa grave violação dos direitos humanos, em todos os seus âmbitos, assegurando as necessidades, direitos e demandas das usuárias a partir da realidade concreta em que estão inseridas. Desse modo, para intervir frente a violência doméstica e/ou sexual objetivando a efetividade do que se prevê na Lei nº 11.340, é imprescindível o levantamento e articulação da rede de políticas sociais, uma vez que entende-se a necessidade um atendimento que assegure a totalidade e integralidade das demandas advindas do atendimento, assistência e prevenção de vítimas de violência doméstica e/ou sexual, em especial àqueles que ocorrem no Programa de Extensão Casa das Mulheres. Por fim, o eixo atendimento do Programa Casa das Mulheres tem essa preucupação com a importância desta articulação e mapeamento da rede de políticas sociais, que se repercute por meio da compreensão das potencialidades e dificuldades na rede local, visando assim contribuir com a melhoria da referida rede, um atendimento qualificado e a efetivação da Lei nº 11.340. |