"Ciências Básicas para o Desenvolvimento Sustentável"

24 a 26 de outubro de 2023

Trabalho 17807

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Serviço social
Setor Departamento de Serviço Social
Bolsa PIBIC/CNPq
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Clarice Pereira Marques
Orientador RITA DE CASSIA PEREIRA FARIAS
Título Utilização do SIPIA-CT pelo conselho tutelar de um município do interior de Minas Gerais
Resumo Entendendo o Sistema Para a Infância e Adolescência (SIPIA-CT) como importante ferramenta para a garantia dos direitos infantojuvenis, este estudo busca analisar a utilização desse Sistema pelas profissionais do conselho tutelar (CT) de um município de médio porte em Minas Gerais, investigando como se dá a operação do mesmo na instituição. Em termo metodológicos, trata-se de uma pesquisa qualitativa de caráter exploratório-descritivo. A coleta de dados se deu por meio de entrevistas junto a 5 conselheiras tutelares, visando compreender se elas têm cumprido com a atribuição de fazer os registros dos casos de violações dos direitos de crianças e adolescentes no SIPIA-CT, visto que o cadastro das informações é imprescindível para compreender a realidade das violências direcionadas às crianças e adolescentes, bem como para auxiliar na proposição de políticas públicas para o enfrentamento a esse fenômeno. A resposta unânime foi que o SIPIA-CT não é alimentado pela instituição. Como os dados do SIPIA-CT são públicos, essa falta de alimentação é comprovada quando se faz uma consulta aos dados do referido município e não há nenhum registro em qualquer categoria disponível. As participantes informaram que receberam capacitações para manusear o SIPIA-CT, mas a maioria delas aponta que o principal motivo para a falta de registro no Sistema está relacionado com as capacitações, que não são didáticas e têm sido insuficientes para entender o funcionamento da plataforma. Além disso, as entrevistadas relataram que não há um servidor público que tenha sido designado pela administração municipal para ser referência do SIPIA-CT, como é recomendado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA, 2020). As conselheiras parecem ter uma percepção de que o SIPIA-CT é um sistema complexo e difícil de usar, que precisa de uma instalação rebuscada. Ademais, encontraram dificuldades em especificar com detalhes quais são as reais dificuldades postas para a alimentação do sistema. Apesar dessas respostas, o SIPIA-CT funciona de forma online, sem necessidade de instalação, sendo que o profissional solicita seu próprio acesso e, após confirmada sua identidade e informações, ele está habilitado a utilizá-lo. Além disso, na página inicial do Sistema, a qual todos têm acesso, existe um manual do usuário com informações relevantes e pedagógicas sobre a utilização do SIPIA-CT. Dessa forma, conclui-se que falta uma compreensão pelas conselheiras tutelares sobre a importância do Sistema para a efetivação dos direitos infantojuvenis, culminando na falta de interesse em efetivar seu funcionamento. Isso vulnerabiliza a política de proteção à criança e ao adolescente, configurando-se em uma violação institucional que precisa ser suprimida.
Palavras-chave Conselho Tutelar, SIPIA-CT, Criança e adolescente.
Forma de apresentação..... Vídeo
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