Resumo |
No contexto de parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG e a Universidade Federal de Viçosa (UFV), com interveniência da Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e execução pelo Grupo de Engenharia para Gestão Territorial (GENTE), foi elaborado um projeto de extensão para realização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) para potencializar a gestão territorial, por meio da pesquisa e aplicação de técnicas da Engenharia de Agrimensura e Cartográfica. A administração do território exige do gestor o conhecimento do espaço, das pessoas que o ocupam e das relações entre ambos. Neste contexto, o cadastro é um importante instrumento de Planejamento e Gestão Territorial e pode ser estabelecido para finalidades fiscais, imobiliárias, legais, ambientais, entre outras. No âmbito fiscais, a avaliação em massa de imóveis é utilizada para determinação do Valor Venal dos Imóveis (VVI) que é a base de cálculo para tributação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU). O documento que regulamenta o VVI para todo o município é a Planta Genérica de Valores (PGV). A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) por meio das NBR 14653-1 e NBR 14.653-2 fornecem as diretrizes orientadoras para os trabalhos de avaliação de imóveis urbanos. Entre os métodos descritos na ABNT para identificar o valor de um bem, seus frutos e direito, o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (MCDDM) é o recomendado para apuração do Valor Unitário de Terreno (VUT). O processo de estimação do VUT pode ser realizado por meio de: amostragem de transações ou ofertas de imóveis; variáveis relacionadas as características dos imóveis; modelagem matemática espacial; simulação, calibração e validação. O Valor Unitário das Edificações (VUE) por tipologia e padrão construtivo é calculado por meio dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²). Os quais são definidos de acordo com a Lei Federal nº. 4.591/1964, seguindo a metodologia da norma NBR 12.721, que estabelece os critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas. A alíquota é o elemento que determina a magnitude do IPTU e são calculadas por meio da relação entre a receita esperada do orçamento municipal que será financiado por meio do imposto e sua base de cálculo. De modo geral, a finalidade do IPTU é fiscal, mas pode ser utilizado também como um instrumento para promover o Planejamento Urbano e a Gestão Territorial. É importante destacar que o IPTU segue os princípios de equidade, eficiência e efetividade. Por fim, a metodologia apresentada pode ser replicada em municípios de pequeno, médio e grande porte para subsidiar o desenvolvimento urbano sustentável. |