Resumo |
A crescente sensibilização da população acerca da importância da proteção da fauna, com o reconhecimento dos animais como seres sencientes e titulares de direitos, evidenciou a necessidade de legislação e políticas públicas que combatam e previnam crimes contra animais, além de resguardar seus direitos. Ao encontro desse pensamento, a população brasileira busca em seus representantes a criação de leis e políticas que favoreçam a defesa e o bem-estar dos animais e, refletindo essa premissa, foi promulgada, no município de Viçosa, a Lei Municipal nº 2.689/18, responsável pela criação da Política Municipal de Proteção aos Animais. O presente trabalho analisa os pontos referentes ao combate dos maus-tratos aos animais dentro da lei municipal, além de informar a população sobre o Protocolo de Atendimento às Denúncias de Maus-Tratos aos Animais no âmbito municipal, como consta no Decreto 5.188/18. A lei traz diversas questões já abordadas na Lei de Crimes Ambientais, reforçando a importância destas e mostrando a seriedade com que o município encara a proteção aos animais. Ao acompanhar as visitas realizadas nos locais denunciados via Ouvidoria, foi perceptível que grande parte das denúncias ocorriam por algum incômodo pessoal por parte do delator. O órgão sanitário ao qual compete a fiscalização não possui profissionais para todo o município, e a ferramenta criada pelo Decreto tem cumprido seu papel de receber as denúncias. Essas informações evidenciam a necessidade da contratação de pessoas competentes e capacitadas a atuar em defesa do meio ambiente e no combate aos maus-tratos animais, além de indicar que a população ainda precisa compreender totalmente o que se enquadra como abuso e maus-tratos aos animais. Reforça, ainda, a urgência da implantação de práticas de educação ambiental, com foco em posse responsável e bem-estar animal, sendo a celebração de convênios e parcerias com instituições científicas e de ensino peça-chave para que esses objetivos sejam alcançados. |