Resumo |
Introdução: Existe uma face extremamente excludente no processo de inserção da EaD, que ficou ainda mais evidente no atual cenário de pandemia, o qual causou uma modificação abrupta no ambiente de ensino, ao substituir o espaço físico pelo espaço virtual. À medida que o acesso à educação é imposto e vinculado necessariamente à disposição e domínio de Tecnologias de Informação e Comunicação, este processo exclui indivíduos que não possuem acesso a essas ferramentas bem como o seu domínio, evidenciando ainda mais a desigualdade social e a fragilidade educacional brasileira. O objetivo desse resumo é apresentar discussões pertinentes acerca da EaD e a vulnerabilidade social em tempos de pandemia. Metodologia: o trabalho foi realizado a partir de uma revisão de literatura nas seguintes bases de dados: Google Acadêmico, Periódicos Capes e Scielo, através das palavras-chave “vulnerabilidade social” e “ensino a distância” conectadas pelo operador booleano “AND”, os estudos foram selecionados conforme a atualidade da discussão frente aos desafios enfrentados na educação a distância durante a pandemia COVID-19. Resultados e Discussões: No Brasil, a educação é vista como um enorme desafio, marcada pela herança histórica de desigualdade social. É pertinente constarmos que, por meio da educação, tais diferenças são amenizadas, oportunizando o acesso ao conhecimento as classes mais oprimidas. Devido a pandemia do Coronavírus, a UNESCO (2020) recomendou o uso de programas de ensino a distância e plataformas educacionais. Dados atuais da Agência Brasil (2020) apontam que cerca de 4,8 milhões de crianças e adolescentes, não possuem acesso à internet, esses dados representam 17% de todos os brasileiros. Já, a União Nacional dos Estudantes, nos apresentam dados mais detalhados, segundo pesquisas, cerca de 58% das casas não possuem computador, 40% dos estudantes não tem um espaço adequado para estudar. Conclusão: Sendo assim, observamos marcas da desigualdade social e o quanto os alunos poderão ser afetados pelo ensino remoto, visto que, o mesmo está em contradição aos objetivos da LDB que busca garantir o direito à educação para todos os cidadãos. |