ISSN | 2237-9045 |
---|---|
Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Agrárias |
Área temática | Geociências |
Setor | Departamento de Engenharia Agrícola |
Bolsa | CNPq |
Conclusão de bolsa | Não |
Apoio financeiro | CNPq |
Primeiro autor | Marina Castro da Silva |
Orientador | MARCOS HEIL COSTA |
Outros membros | Ana Beatriz dos Santos |
Título | Levantamento e análise de dados de outorgas do oeste da Bahia |
Resumo | O oeste da Bahia ganha cada vez mais destaque devido a sua grande produtividade alinhada a alta tecnologia e irrigação praticada na região ao passar dos anos. Devido a este cenário, a preocupação com o surgimento de possíveis conflitos de água se torna iminente. Qualquer atividade que altere as condições naturais das águas é considerada um tipo de uso sendo necessário pedido de outorga. O estado da Bahia estabelece como modelo de outorga em seus rios o critério de 80% da Q90, sendo a Q90 a vazão de referência do manancial, estimada com base na vazão mínima com permanência de 90% do tempo. Devido a esses fatores, viu-se a necessidade de avaliar as outorgas para quantificação do limite de concessão. As duas principais bacias da região, as bacias do Rio Grande e Corrente foram divididas em sub-bacias de acordo com a localização das estações fluviométricas fornecidas pela ANA (Agência Nacional das Águas), e calculados valores de vazão de referência para cada uma, com os dados de vazão dentro de uma série histórica de 1930 a 2017. Os valores de vazão de outorgas superficias e subterrâneas somados referentes a cada sub-bacia foram comparados com a Q90(78-17) renaturalizada que consiste na soma da vazão de irrigação com a vazão de referência, com o objetivo de averiguar se cada sub-bacia está em acordo com a legislação vigente. Obtemos como resultado a razão de uso para cada sub-bacia em relação a Q90(78-17) renaturalizada, sendo a bacia do Rio Grande com 5 sub-bacias classificadas nas faixas de 0% a 20%, 2 na faixa de 20% a 40%, 4 na faixa de 40% a 60% e 3 na faixa de 60% a 80%. Para a bacia do Rio Corrente, tivemos 1 sub-bacia classificada na faixa de 0% a 20%, 2 na faixa de 20% a 40% e 4 na faixa de 40% a 60%. Utilizamos a Q90(78-17) renaturalizada pois a Q90 considera o fluxo natural do rio e a retirada da água pode afetar o fluxo natural. Mas não existe um monitoramento da vazão de retirada pelo órgão ambiental e, devido a esse fator, não sabemos ao certo a quantidade utilizada de cada outorga, podendo estar tanto subestimando ou superestimando os dados. Deve ser considerado sobre a consistência dos dados também a existência de outras outorgas válidas não contabilizadas, já que antigamente não existiam padrões para data de concessão de outorgas. Vemos que bacia do Rio Grande contém sub-bacias que mais se aproximam do limite permitido por lei de concessão de uso, informação crucial já que pode afetar tanto a expedição de novas outorgas como a revisão das existentes para que não seja comprometido o fluxo e a saúde do corpo d’água. Já na bacia do Rio Corrente, os resultados nos mostram uma faixa mais ampla para futuras concessões de uso comparado a bacia do Rio Grande. Logo, para que todos possam ter acesso sem ultrapassar o limite imposto pela legislação deve haver um monitoramento para que a concessão seja coerente com a necessidade de uso. Os resultados nos conferem que a bacia do Rio Corrente possui status promissor para crescimento agrícola. |
Palavras-chave | outorgas, uso de água, oeste da Bahia |
Forma de apresentação..... | Vídeo |
Link para apresentação | Vídeo |
---|