Resumo |
De acordo com o IBGE (2020), o número de divórcios no Brasil aumentou nos últimos anos, tendo chegado ao patamar de 306.376 casos, encerrados em sede de primeira instância, no ano de 2018. Dentre as consequências que decorrem da dissolução do casamento ou da união estável, destaca-se a guarda dos filhos menores de idade. A Lei 13.058/2014, prioriza a modalidade compartilhada de guarda em detrimento da unilateral, determinando a aplicação deste instituto como regra. Contudo, diante da pandemia do coronavírus (COVID – 19) com todos seus impactos físicos, sociais, sanitários, psicológicos e econômicos, que afetam a sociedade mundial, os governos têm editado medidas de segurança, na luta contra esta enfermidade, como o distanciamento social. As ações de enfrentamento deste vírus, impuseram dúvidas acerca das estipulações de guarda e visitação. O trabalho teve como objetivo analisar os impactos da COVID-19 no funcionamento da guarda e visitação de filhos menores de pais separados, considerando a necessidade de medidas como o distanciamento social. A pesquisa teve uma abordagem qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica considerando artigos científicos de diversas áreas de estudo e legislações relativas ao tema. Além disso, realizou-se uma pesquisa documental em que foram analisadas as decisões dos Tribunais dos Estados Brasileiros sobre a temática. Os resultados evidenciaram que diante da atual pandemia instaurada pela Covid-19, que têm ocasionado milhares de mortes no mundo e tem como estratégia de contenção de sua disseminação o distanciamento social, a suspensão do direito de visita e a manutenção dos cuidados com apenas um dos genitores é medida que se impões, nas na maioria dos casos. Nessa situação, o uso de recursos da tecnologia deve ser considerado, afim de facilitar o convívio entre pais e filhos neste período. Contudo, se a guarda for compartilhada, o compartilhamento de lares deve ser mantido, se ambos os genitores residirem na mesma cidade e considerando que há cumprimento da medida de distanciamento social por eles. A conclusão alcançada decorre da interpretação da jurisprudência brasileira, bem como dos estudos sobre a temática, considerando os riscos e benefícios e ponderando os princípios científicos, éticos e legais a fim de preservar o bem-estar das crianças e adolescentes sob guarda. |