“Inteligência Artificial: A Nova Fronteira da Ciência Brasileira”

19 a 24 de outubro de 2020

Trabalho 13944

ISSN 2237-9045
Instituição Instituto Federal de Minas Gerais Campus Avançado Ponte Nova
Nível Ensino médio
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Educação
Setor Departamento de Educação
Bolsa PIBIC Ensino Médio
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro Outros
Primeiro autor Emmanuel Antonio de Pádua e Melo
Orientador Cássia do Carmo Pires
Outros membros Ana Luiza Romano Lopes Teixeira, Débora Barbosa Rocha Ribas, Pedro Henrique Pereira
Título Análise das alterações na legislação educacional brasileira em decorrência da pandemia do novo Coronavírus
Resumo Diante da pandemia do novo coronavírus, várias nações vivenciam o ineditismo de impactos que afetam a sociedade em diferentes dimensões. Inesperadamente, alunos e professores não se encontram mais na escola e os efeitos dessa nova configuração ainda estão sendo compreendidos. Em face de tal crise, o Estado, por meio dos diferentes governos, se coloca como uma das principais instituições responsáveis por tomar decisões. Para compreender tais respostas no âmbito das políticas educacionais que reconfiguram o processo de escolarização, o presente trabalho integra uma Pesquisa de Iniciação Científica Júnior e objetiva a análise da legislação educacional neste novo cenário. Responder a tal objetivo implica em adotar a metodologia qualitativa, com a análise documental de medidas provisórias, decretos e portarias promulgados pelo governo federal durante a pandemia. A Abordagem do Ciclo de Políticas, elaborada pelo sociólogo inglês Stephen Ball, constitui principal aporte teórico-metodológico para tal análise. O levantamento documental do período de março a agosto evidenciou cinco medidas provisórias (MPs), dez portarias e uma Lei que compõem o contexto do texto da resposta do governo federal aos impactos da crise de saúde pública na educação. A primeira norma foi a portaria 343 de 17 de março que representou o marco legal para a substituição das aulas presenciais do ensino superior federal por meios digitais ou a suspensão das atividades acadêmicas, sendo alterada pelas portarias 345, 473 e 544, que se estendem até 31 de dezembro de 2020. Já a educação profissional técnica de nível médio teve a primeira norma relativa à mesma matéria apenas em 3 de abril com a portaria 376. Das portarias, destaca-se também a 383 que antecipou a colação de grau de estudantes de alguns cursos da área de saúde. A primeira MP foi a 934, convertida na Lei Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 que dispõe normas gerais para todos os níveis de ensino e delega ao Conselho Nacional de Educação o papel de editar diretrizes nacionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. As MPs 941 e 942 se referem à abertura de créditos extraordinários. Já a polêmica MP 979, que autorizava o ministro da Educação a nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica durante a pandemia, foi revogada pela MP 981. As principais análises de especialistas residem na possibilidade do avanço da Educação a Distância (EaD)como mercantilização e na configuração do Ensino Remoto Emergencial como um fator que potencializa desigualdades educacionais. Além disso, a flexibilização do cumprimento de 200 dias letivos condicionados a carga horária mínima anual de 800 horas de aula não se apresenta como uma solução viável e pode levar a uma sobrecarga de professores e alunos. Por fim, a fragilidade na condução política do MEC e a falta de diálogo entre redes que defendem a educação pública agravam o cenário atual e compromete o direito a educação para todos.
Palavras-chave Política educacional, pandemia, legislação educacional.
Forma de apresentação..... Painel
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