Resumo |
Diante da pandemia do novo coronavírus, várias nações vivenciam o ineditismo de impactos que afetam a sociedade em diferentes dimensões. Inesperadamente, alunos e professores não se encontram mais na escola e os efeitos dessa nova configuração ainda estão sendo compreendidos. Em face de tal crise, o Estado, por meio dos diferentes governos, se coloca como uma das principais instituições responsáveis por tomar decisões. Para compreender tais respostas no âmbito das políticas educacionais que reconfiguram o processo de escolarização, o presente trabalho integra uma Pesquisa de Iniciação Científica Júnior e objetiva a análise da legislação educacional neste novo cenário. Responder a tal objetivo implica em adotar a metodologia qualitativa, com a análise documental de medidas provisórias, decretos e portarias promulgados pelo governo federal durante a pandemia. A Abordagem do Ciclo de Políticas, elaborada pelo sociólogo inglês Stephen Ball, constitui principal aporte teórico-metodológico para tal análise. O levantamento documental do período de março a agosto evidenciou cinco medidas provisórias (MPs), dez portarias e uma Lei que compõem o contexto do texto da resposta do governo federal aos impactos da crise de saúde pública na educação. A primeira norma foi a portaria 343 de 17 de março que representou o marco legal para a substituição das aulas presenciais do ensino superior federal por meios digitais ou a suspensão das atividades acadêmicas, sendo alterada pelas portarias 345, 473 e 544, que se estendem até 31 de dezembro de 2020. Já a educação profissional técnica de nível médio teve a primeira norma relativa à mesma matéria apenas em 3 de abril com a portaria 376. Das portarias, destaca-se também a 383 que antecipou a colação de grau de estudantes de alguns cursos da área de saúde. A primeira MP foi a 934, convertida na Lei Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 que dispõe normas gerais para todos os níveis de ensino e delega ao Conselho Nacional de Educação o papel de editar diretrizes nacionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. As MPs 941 e 942 se referem à abertura de créditos extraordinários. Já a polêmica MP 979, que autorizava o ministro da Educação a nomear reitores e vice-reitores de universidades federais sem consulta à comunidade acadêmica durante a pandemia, foi revogada pela MP 981. As principais análises de especialistas residem na possibilidade do avanço da Educação a Distância (EaD)como mercantilização e na configuração do Ensino Remoto Emergencial como um fator que potencializa desigualdades educacionais. Além disso, a flexibilização do cumprimento de 200 dias letivos condicionados a carga horária mínima anual de 800 horas de aula não se apresenta como uma solução viável e pode levar a uma sobrecarga de professores e alunos. Por fim, a fragilidade na condução política do MEC e a falta de diálogo entre redes que defendem a educação pública agravam o cenário atual e compromete o direito a educação para todos. |