Resumo |
Este trabalho objetiva caracterizar e descrever o conflito aparente de garantias fundamentais e a aplicação material do conceito de meio ambiente constitucionalmente garantido, além disso, visa-se apresentar pedagogicamente um caso exemplificativo. A legislação é um dos principais instrumentos da política de proteção ambiental, mas o paradigma legal-sancionista do Estado, por si só, não tem conseguido êxito, em especial, ao considerar princípios de desenvolvimento sustentável, dignidade da pessoa humana, função social da propriedade e redução das desigualdades regionais e sociais, entre outros. O estabelecimento de normas de controle ambiental é apenas parte da estratégia de se cuidar da proteção ambiental. As políticas públicas ambientais devem integrar-se na busca do estabelecimento de elementos para controlar, planejar e gerenciar as ações que resultem em efeitos degradantes sobre o meio ambiente. Cumpre esclarecer que constitucionalmente não existe direito que seja absoluto a outro, de acordo com essa premissa, não existiria conflito entre garantias fundamentais - sendo este conflito apenas aparente. O controle constitucionalidade, também na seara ambiental, é feito pelo poder judiciário e, em última análise, avalia o caso concreto e destaca o núcleo essencial de um direito, sem, todavia, comprometer o outro. Apesar de se tratarem de dimensões de direitos humanos distintas, o direito à propriedade privada (1ª geração - abstenção estatal) e o direito ao meio ambiente equilibrado (3ª geração - difuso e coletivo) têm em comum a dignidade da pessoa humana e não há sobreposição entre eles. O caso concreto tem demonstrado que o meio ambiente sadio pode ser conciliado com a produção racional de alimentos, fibras, produtos florestais e serviços ambientais, entretanto, não se coaduna à perda de biodiversidade, ao desequilíbrio ecológico e às violações da moralidade administrativa e do princípio da proibição do retrocesso, por exemplo. Ademais, o meio ambiente acaba por ser fundamental à atividade financeira e econômica da propriedade privada, a título de exemplo tem-se que solos depauperados afetam negativamente a produção e isso, por sua vez, afeta a renda do proprietário rural. O Brasil possui abrangente e extensa base legal acerca dessa questão, que merece ser conhecida para que efetivamente auxilie na busca do desenvolvimento sustentável. As alternativas são várias, o que se afirma, via de regra, é que políticas eficientes e eficazes, mais próximas ao indivíduo, com aplicação em esferas locais, em vez de nacionais, e que considerem todas as fontes do Direito, tendem a resultar em maior efetividade. Assim, a aplicabilidade social da norma deve resultar de necessidade substancial, não bastando tão somente o aspecto formal, positivado nas leis, mas também o material, a equidade intergeracional, os valores sociais, o fato concreto e a observância de princípios. Os autores agradecem à CAPES, ao CNPq, à UnB, à SE-ES, à Câmara de Tombos-MG e à SIF UFV. |