Resumo |
A mineração encontra-se historicamente relacionada à construção e configuração do estado brasileiro. Reconhecida sua importância histórica e econômica, deve-se compatibilizá-la com os elementos estruturadores do Estado Democrático de Direito, o que inclui o cumprimento de uma função social. A atividade mineradora tem expressiva participação na balança comercial brasileira, sendo geradora de milhares de empregos diretos e indiretos no país. No entanto, tem ocasionado inúmeros impactos ambientais, como, por exemplo, o rompimento das barragens em Mariana/MG e Brumadinho/MG, que geraram danos incalculáveis nos solos, nas águas, à fauna e à vida de centenas de pessoas, com elevado número de mortes. Por meio de uma revisão sistemática de literatura, a pesquisa buscou captar o que está sob a abrangência da legislação e das políticas públicas no tocante à regulação ambiental e às externalidades desta atividade econômica, com o objetivo de identificar na legislação específica para o setor o tratamento previsto para os casos de externalidades negativas e as proposições de stakeholders sobre a temática, com o intuito de evidenciar se a (in)capacidade analítica das políticas públicas do setor resultaram em fraca governança ambiental. Os resultados apontaram que a CFEM (Compensação Financeira sobre a Exploração Mineral), instituída pelas Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, regulamentada pelo Decreto nº 01/1991 e, posteriormente, pela Lei nº 13.540/17 não significou para os municípios mineradores diversificação econômica e melhoria da qualidade de vida para a comunidade. Estudos apontam que os grandes arrecadadores de CFEM em Minas Gerais encontram-se na faixa de IDH Médio e com forte dependência do setor. Ademais, a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) pela Medida Provisória n° 791 (convertida na Lei nº 13.575/2017, pelo Congresso Nacional) ainda não representou melhoria no processo de fiscalização do empreendimento, dado os baixos índices de agentes, recursos financeiros e materiais necessários na fiscalização in loco o que acaba gerando incapacidade fiscalizatória e, consequente, aumento da incidência de externalidades negativas à comunidade. Por fim, salienta-se que mudanças no cenário são possíveis, por meio da formação de fundos independentes pelos municípios com regras estabelecidas para a aplicação da CFEM, maior engajamento dos diversos atores sociais e cooperação entre órgãos públicos. |