“Inteligência Artificial: A Nova Fronteira da Ciência Brasileira”

19 a 24 de outubro de 2020

Trabalho 13747

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito
Setor Departamento de Direito
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Maria Clara Perdigão Abreu
Orientador DEBORA FERNANDES PESSOA MADEIRA
Outros membros Bruno da Silva Lessa
Título Superendividamento: o cenário da economia do débito e sua relação com o direito
Resumo “O casal que se afundou em dívidas para tentar aumentar a renda com a Uber - Número de famílias com dívidas cresce no país e chega ao maior patamar desde 2015.” A chamada da notícia publicada na seção “Economia Brasileira” do jornal El País, veiculada em Maio de 2019, chama a atenção para o endividamento, ponto este que possui repercussões diretas no desenvolvimento do país. Atenta a esse divisor de águas no cenário social e econômico, a Confederação Nacional do Comércio -entidade sindical que representa o setor de bens, serviços e turismo- através da “Peic”, Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, consegue mensurar, mensalmente, indicadores estratégicos quanto o perfil de endividamento do consumidor e a sua capacidade de pagamento. Uma breve análise dos dados disponíveis no site da Confederação apontam que desde o mês de setembro de 2019 o país caminha na contabilização de altas históricas no percentual de famílias endividadas, atingindo a marca de 67,4% em julho de 2020. Além de quantificar essas famílias, a pesquisa ainda apresenta o percentual das que não terão condições de pagar as dívidas em atraso. A insurgência desse conjunto econômico e social remonta a importância do estudo de um recente instituto jurídico: o superendividamento. Logo, o presente trabalho tem o objetivo de definir o seguinte instituto e encarar como o tema é tratado nos Tribunais Superiores. Para tanto, lançamos mão do método quanti-qualitativo, através de uma pesquisa sobretudo bibliográfica, para uma leitura analítica do que tem sido produzido de mais atual na doutrina. Aqui, cabe destacar que não tratamos da mera relação paritária do Código Civil entre credores e devedores. Tratamos, sobretudo, do crédito ofertado enquanto objeto de uma relação de consumo, cujo polo ativo comporta as instituições financeiras e, o polo passivo, os devedores -sujeitos de direito- que merecem a devida proteção para não serem vítimas de desequilíbrios nesta relação. Considerado um fenômeno típico da pós-modernidade, o superendividamento endossa as consequências do consumo massificado e da sociedade de consumo. De forma conclusiva, percebemos que compreender as dores desse atual cenário lança luz sobre a importância do Direito enquanto ciência social aplicada na interpretação das consequências jurídicas do endividamento, para alcançar soluções mais eficientes do que as que temos. Para além dos dados estatísticos -da dívida como uma obrigação inadimplida em si- há sujeitos, pessoas, famílias, aposentados e empreendedores que tornam a questão mais complexa. Apesar da relevância da matéria em acórdãos e decisões monocráticas, ainda não temos uma compreensão uniforme sobre o instituto no STJ, o que dificulta a construção de um aparato legítimo de proteção. Portanto, como resultado, o conjunto ressalta a importância da aprovação do Projeto de Lei do Senado n. 283/2012, para regular a disciplina do crédito e possíveis mecanismos de prevenção ao superendividamento.
Palavras-chave superendividamento, direito do consumidor, economia do débito
Forma de apresentação..... Painel
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