Resumo |
No presente trabalho, estuda-se as ondas migratórias atuais, buscando suas principais causas, dando enfoque aos refugiados na tentativa de analisar como se dá o processo de sua recepção e as medidas tomadas pelo Brasil. Por fim, apontam-se os impactos decorrentes da promulgação da nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017). É necessário ressaltar que o presente trabalho foi realizado acerca da realidade anterior à pandemia de Covid-19, antes de eventuais mudanças nas políticas fronteiriças. No ano de 2019 o número de migrantes forçados ao redor do mundo alcançou a marca de 70 milhões, a maioria tendo como origem a Síria. No Brasil foram registradas 80 mil solicitações de refúgio e 11.231 pessoas foram reconhecidas como refugiadas. O Estado brasileiro, no art. 5º de sua Constituição, propõe-se a promover e garantir os direitos fundamentais a todos aqueles que habitam o seu território, e quanto aos refugiados, especificamente, observa-se a necessidade de que o poder público tome medidas que propiciem uma melhoria em suas condições de estadia no país, garantindo-lhes uma melhor qualidade de vida. O objetivo central do trabalho é entender as migrações forçadas rumo ao Brasil e as suas consequências para o Estado brasileiro, analisando as medidas tomadas pelo poder público para garantir aos migrantes os direitos fundamentais previstos no artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Adotou-se a metodologia descritiva com o intuito de descrever e analisar os fenômenos migratórios já existentes, além de especificar as consequências e os efeitos gerados. Quanto às medidas tomadas com intuito de promover dignidade aos refugiados pode-se elencar: inscrição dos asilados no programa Bolsa Família, criação de programas como o SISCONARE, além dos avanços trazidos pela nova Lei de Migração, como a garantia ao acesso igualitário e livre a políticas públicas. Contudo, é notório que ainda há dificuldades consideráveis como o idioma, o preconceito, o inchaço das cidades, a superlotação de hospitais, a falta de alojamento, entre outros. Conclui-se que tais problemáticas se devem, sobretudo, à falta de estrutura das cidades, ineficiência dos serviços públicos prestados, demora do governo em perceber e reagir aos problemas gerados nas regiões fronteiriças, entre outros fatores. É imprescindível uma articulação maior entre os diversos entes que compõem a federação brasileira (União, Estados e Municípios), e também entre os Estados no âmbito internacional, buscando encontrar soluções mais eficazes para enfrentar os problemas advindos da crise migratória contemporânea. |