Resumo |
Crianças que vivem em lares em que a prática de violência faz parte do cotidiano tornam-se vulneradas pela exposição à violência intrafamiliar. Podem, assim, experimentar os seus efeitos de várias maneiras, apreendendo os comportamentos agressivos presenciados e/ou desenvolvendo problemas emocionais e cognitivos. O ponto de discussão do presente estudo se encontra na vulnerabilidade que impede a criança e o adolescente de se defenderem das possíveis situações de violências a que são expostos no ambiente familiar, bem como, no papel do Estado de garantir serviço de proteção social básica para essas vítimas. Nesta perspectiva, o presente estudo objetiva realizar um levantamento das publicações científicas, nacionais e internacionais, sobre a vulneração infantil pela exposição à violência intrafamiliar, a partir do ano de 2010 até 29 de agosto de 2019. Como método estatístico, utilizou-se a técnica da meta-análise sobre a temática proposta, utilizando como base de dados o “Web of Science”. A análise bibliométrica e a de redes foram utilizadas para estudar os 229 artigos encontrados na base de dados. Destes, 45 artigos foram selecionados, utilizando com critério para a inclusão, aqueles que mencionavam o impacto da exposição à violência intrafamiliar e/ou doméstica. Como resultado, foi possível ter um panorama das publicações relacionadas ao tema e identificar como os pesquisadores estão abordando a temática estudada. Observou-se que o tema abordado foi pouco explorado na literatura nacional, sendo a maioria dos estudos realizados nos Estados Unidos. Esse dado justifica a relevância deste estudo e a necessidade de se investir em pesquisas relacionadas ao tema no Brasil. Como contribuição, foi possível auferir, sem pretensão de esgotar o debate, que crianças e adolescentes expostos à violência intrafamiliar possuem maior probabilidade de desenvolverem problemas comportamentais, cognitivos e emocionais, causados pelo convívio diário com a violência no ambiente familiar. E, ainda, que as políticas sociais existentes, mostram-se insuficientes, enquanto instrumentos de proteção às vítimas da violência intrafamiliar. |