Resumo |
Introdução: A vigilância sanitária é sensível às questões ligadas à produção de alimentos e possui como objetivo a fiscalização e cadastramento de locais que produzem, armazenam ou transportam alimentos (LOVATTI,2004). Se por um lado existe todo um conjunto de resoluções e um sistema de fiscalização executado pela vigilância municipal, por outro existe uma grande dificuldade de enquadramento de trabalhadores informais que não conseguem se adequar. A informalidade na manipulação de alimentos existe em todo o mundo, mas o aumento da pobreza alavanca este tipo de trabalho (PAMPLONA, 2013). No Brasil, numa tentativa de aproximação com este mercado, a ANVISA publicou em 2013 a RDC N° 49/2013 (BRASIL, 2013). Esta resolução regulamenta, flexibiliza e promove o acesso à informação sobre as boas práticas de manipulação dos alimentos para os pequenos empreendedores. Objetivo: Compreender o processo de implantação da RDC N° 49/2013 em três municípios da microrregião do Alto Paranaíba. Metodologia: Estudo transversal de natureza qualitativa, realizado mediante entrevistas com agentes da vigilância sanitária. As entrevistas foram gravadas, transcritas e analisadas conforme Bardin (2011). Resultados: Ao todo foram entrevistados três agentes (01/cidade) considerando os municípios: Rio Paranaíba (M1), Matutina (M2) e São Gotardo (M3). Todos os entrevistados conhecem a Resolução da Diretoria Colegiada “Inclusão Produtiva com segurança sanitária”, alguns estudaram somente, outros estudaram e receberam capacitação técnica; entretanto percebem-se diferentes concepções acerca da mesma. De modo geral, os agentes dos três municípios acreditam que os microempreendedores não compreendem a RDC 49/2013, sendo as respostas dos três semelhantes. O agente de SG foi quem apresentou maior experiência e capacidade de aplicação da resolução na prática, em função do número de estabelecimentos que se beneficiaram da mesma no município (173 cadastrados em 2018). Este agente relata ainda que a RDC 49 é flexível cabendo ao profissional que fiscaliza a tomada de decisão quais critérios seriam os mínimos a serem exigidos. Conclusão: A criação e implementação da RDC49 foi um avanço na tentativa de interlocução do Estado, por meio da vigilância sanitária, para com trabalhadores que precisam legalizar suas atividades. Porém o trabalho da vigilância, considerando a RDC49, mantém-se num patamar de orientação básica e fiscalização, apesar da fragilidade dos microempreendedores do ramo de alimentação, tanto do ponto de vista de recursos financeiros, quanto educacional e de acesso geral. Os autores acreditam que seria necessário a inclusão de outros atores nesse processo, que de um lado atuassem promovendo capacitação, educação continuada e orientação legal/sanitária como, de outro, fornecessem crédito financeiro para que os microempreendedores pudessem efetivamente adequar seu espaço de trabalho e/ou adquirir equipamentos, utensílios uniformes, dentre outros. |