“Inteligência Artificial: A Nova Fronteira da Ciência Brasileira”

19 a 24 de outubro de 2020

Trabalho 13460

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito
Setor Departamento de Direito
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor João Pedro da Silva Hubner
Orientador DANIEL DE PADUA ANDRADE
Outros membros Gabriel Pereira Penna Andrade, Gabriela Raspante Motta, Lucas Berdague Corrêa
Título Reflexões acerca da prisão do devedor de alimentos em tempos de Covid-19
Resumo O impacto da Covid-19 no direito manifestou-se nas suas mais variadas áreas. Não obstante a isso, as consequências acarretadas no âmbito do direito privado, principalmente no direito civil, é tema que urge diante dos problemas sociais trazidos pela pandemia. O presente trabalho desenvolveu-se através de pesquisa quantitativa de jurisprudência no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de uma análise qualitativa da doutrina nacional acerca da prisão civil por dívida de alimentos. Objetivou-se, deste modo, perquirir o desenvolvimento do instituto da prisão civil, no que diz respeito à prisão por inadimplemento de obrigação alimentar em nosso corpo legislativo, a fim de compreender a evolução deste instituto e analisar as modificações impostas pela chegada do novo coronavírus. A prisão civil do devedor de alimentos é tema consolidado no ordenamento jurídico nacional e ao longo dos anos fica evidente que esta se tornou a principal medida pela busca do adimplemento de dívida alimentar, ainda que o Código de Processo Civil (CPC) estabeleça formas diversas. Após análise de acórdãos do STJ, restou claro que o instituto vem sofrendo significativas mitigações sob a égide do argumento de resguardo à saúde do devedor. Com a pandemia, essa questão toma tonalidade ainda mais expressiva, visto que, diante das precárias condições da infraestrutura do sistema prisional brasileiro e da comprovada rápida disseminação do coronavírus, a inserção de mais pessoas no sistema carcerário é medida a ser evitada. Sob recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orientou-se aos magistrados a decretação da prisão por dívida de alimentos na modalidade de prisão domiciliar. Esta, tornou-se obrigatória após aprovação do PL 1.179/2020 e sua conversão na Lei 14.010/ 2020, que em seu art. 22, determina que a prisão por dívida de alimentos deve ser cumprida em regime domiciliar até o fim do período emergencial, previsto para 30 de outubro. Verifica-se, diante dessas iniciativas tomadas, o argumento da valorização da saúde do devedor de alimentos e uma maior coerência da jurisprudência do STJ, já decretando o regime domiciliar de prisão de forma alternativa há mais de 20 anos. Assim, questiona-se justamente a efetividade da prisão domiciliar, pois a permanência em domicílio já é medida imposta pelas necessidades de distanciamento social. Atualmente, fica fragilizada a condição de utilização da prisão como medida coercitiva de modo a pressionar o devedor a adimplir sua obrigação. Diante disso, analisando-se as possibilidades garantidas por nosso ordenamento jurídico, solução mais eficaz é encontrada através da suspensão das ordens de prisão por dívida de alimentos até o fim da pandemia. Subsistindo para momento posterior a possibilidade de cumprimento em regime fechado, como prevê o CPC em seu art. 528, §4º. Não obstante, indica-se ao alimentando a busca do crédito por mecanismo alternativo através do rito da penhora, previsto no art. 528, §8º do CPC.
Palavras-chave Prisão civil, alimentos, Covid-19
Forma de apresentação..... Vídeo
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