ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Direito |
Setor | Departamento de Direito |
Conclusão de bolsa | Não |
Primeiro autor | Ana Beatriz Fernandes Sousa |
Orientador | ROBERTO DE ALMEIDA LUQUINI |
Outros membros | Fernanda Martins Amorim |
Título | O uso do estupro como arma nos conflitos armados |
Resumo | A prática de estupros de mulheres em conflitos armados nacionais e internacionais é algo frequente. Tal violência se encontra intrinsecamente relacionada a sua condição de gênero. Entretanto nos novos conflitos armados, a finalidade do estupro de mulheres é a destruição moral e psicológica do grupo social a que elas pertencem ou promover a impossibilidade de perpetuação de determinada etnia (genocídio). As vítimas, assim como crianças nascidas dessa violência enfrentam graves consequências físicas, sociais e psicológicas. Tendo em vista que as Convenções de Genebra de 1949, seus Protocolos Adicionais de 1977, o Estatuto de Roma e a jurisprudência do Tribunal Penal Internacional consideram o estupro como crime, torna-se imprescindível compreender seu uso como arma de conflito armado e os motivos da ineficiência de tais normas. Desse modo, os objetivos dessa pesquisa são entender os motivos da utilização do estupro como arma de conflito armado; analisar as consequências do estupro como estratégia ilegal nas sociedades em que são perpetrados e compreender as razões que levam à ineficiência das normas de Direito Internacional Humanitário para coibir tal violência. A metodologia adotada consiste em revisão bibliográfica de artigos científicos, legislação de Direito Internacional Humanitário e artigos de jornais nacionais e internacionais com relatos de vítimas de estupro como estratégia ilícita de conflito armado. Além disso, verificou-se que as relações culturais determinantes de papéis de gênero, na qual a mulher pertenceria à família e depois ao marido, é a principal causa do uso do estupro com fins estratégicos, devido ao papel tutelar do homem. Ademais, pode ser usado, também, para limpeza étnica, como foi verificado nos campos de estupros de bósnias muçulmanas durante o conflito na Bósnia. As consequências enfrentadas pelas vítimas incluem lesões graves, que podem gerar infertilidade ou outras situações como fístula, danos psicológicos como depressão, danos sociais, como a não aceitação pela sociedade, pois são vistas como lembrança da subjugação a um inimigo. Outrossim, os “bebês de guerra”, os quais são frutos da violência sexual, são, por vezes, vítimas de infanticídio e abandono. Verificou-se também que a falta de eficácia da legislação e jurisprudência de Direito Internacional Humanitário não decorre da ausência de previsão do crime, mas do receio de estigmatização social que faz muitas vítimas não denunciarem e da falta de confiança nas instituições. Portanto, a condição de desigualdade social da mulher colabora para que ela sofra inúmeras violências. Ainda que guerras sejam cenários violentos, tal ato evidencia o quão ineficiente é a proteção conferida aos civis. Sendo assim, é importante garantir a convicção nas instituições, o estímulo para que as vítimas possam denunciar os violadores através da criação de meios para que não ocorra a revitimização social da mulher. |
Palavras-chave | Estupro, Conflito armado, Direito Internacional Humanitário |
Forma de apresentação..... | Painel |
Link para apresentação | Painel |
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