Ciência para a Redução das Desigualdades

16 a 18 de outubro de 2018

Trabalho 11011

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Pós-graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito público e privado
Setor Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA
Orientador Eloy Pereira Lemos Júnior
Título O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo disciplinar: uma revisitação aos direitos fundamentais dos indiciados.
Resumo O presente estudo tem por objetivo analisar a evidência do contraditório e da
ampla defesa no processo administrativo disciplinar, buscando-se, com isso,
uma revisitação dos direitos fundamentais dos indiciados. Sob esse aspecto,
foram traçadas diretrizes acerca do direito administrativo como ramo do direito
público, abordando sua abrangência, sistemática, princípios constitucionais
administrativos, noções gerais sobre a administração pública e o poder
disciplinar administrativo. Logo após, destaca-se a teoria geral do processo,
com enfoque nos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como
nas garantias processuais, o direito processual e as finalidades associadas à
teoria geral do processo. Seguidamente foram estabelecidas observações no
tocante ao processo administrativo e suas relações com a Constituição da
República Federativa brasileira e o estado democrático de direito. A
processualidade administrativa foi também tratada como processo em
contraditório e vinculada à proteção dos direitos fundamentais dos acusados.
Posteriormente, o processo administrativo disciplinar foi abordado desde sua
tipificação, responsabilidades civil, penal e administrativa, alcançando a
sindicância, o processo administrativo disciplinar em sentido amplo com a
instrução, defesa, relatório final e decisão. Igualmente foram analisadas as
conclusões dos relatórios, bem como o arquivamento, a possibilidade de
prescrição e as penalidades. Por fim, tratou-se dos institutos do error in
procedendo, error in judicando, legitimidade, assim como a revisitação dos
direitos fundamentais dos indiciados nos processos administrativos disciplinares.
No processo administrativo são legitimados como interessados no processo administrativo: a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de
representação; b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) as
organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses
coletivos; d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a
direitos ou interesses difusos. A Administração Pública obedecerá, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
No tópico “revisitação aos direitos fundamentais dos indiciados em
processos administrativos disciplinares” foram destacadas algumas
considerações sobre os direitos fundamentais dos indiciados nos processos
disciplinares em complementação aos princípios do contraditório e da ampla
defesa.

Finalmente, coube destacar o princípio da proporcionalidade,
considerado mais amplo do que o da razoabilidade, possuindo como
fundamentos: a adequação, a necessidade e a ponderação entre os interesses
envolvidos.
Palavras-chave Processo Administrativo, Direitos Fundamentais, Indiciados.
Forma de apresentação..... Oral
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