ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Pós-graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Direito público e privado |
Setor | Instituto de Ciências Humanas e Sociais |
Conclusão de bolsa | Não |
Primeiro autor | BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA |
Orientador | Eloy Pereira Lemos Júnior |
Título | O contraditório e a ampla defesa no processo administrativo disciplinar: uma revisitação aos direitos fundamentais dos indiciados. |
Resumo | O presente estudo tem por objetivo analisar a evidência do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar, buscando-se, com isso, uma revisitação dos direitos fundamentais dos indiciados. Sob esse aspecto, foram traçadas diretrizes acerca do direito administrativo como ramo do direito público, abordando sua abrangência, sistemática, princípios constitucionais administrativos, noções gerais sobre a administração pública e o poder disciplinar administrativo. Logo após, destaca-se a teoria geral do processo, com enfoque nos princípios do contraditório e da ampla defesa, assim como nas garantias processuais, o direito processual e as finalidades associadas à teoria geral do processo. Seguidamente foram estabelecidas observações no tocante ao processo administrativo e suas relações com a Constituição da República Federativa brasileira e o estado democrático de direito. A processualidade administrativa foi também tratada como processo em contraditório e vinculada à proteção dos direitos fundamentais dos acusados. Posteriormente, o processo administrativo disciplinar foi abordado desde sua tipificação, responsabilidades civil, penal e administrativa, alcançando a sindicância, o processo administrativo disciplinar em sentido amplo com a instrução, defesa, relatório final e decisão. Igualmente foram analisadas as conclusões dos relatórios, bem como o arquivamento, a possibilidade de prescrição e as penalidades. Por fim, tratou-se dos institutos do error in procedendo, error in judicando, legitimidade, assim como a revisitação dos direitos fundamentais dos indiciados nos processos administrativos disciplinares. No processo administrativo são legitimados como interessados no processo administrativo: a) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; b) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; d) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. A Administração Pública obedecerá, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. No tópico “revisitação aos direitos fundamentais dos indiciados em processos administrativos disciplinares” foram destacadas algumas considerações sobre os direitos fundamentais dos indiciados nos processos disciplinares em complementação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Finalmente, coube destacar o princípio da proporcionalidade, considerado mais amplo do que o da razoabilidade, possuindo como fundamentos: a adequação, a necessidade e a ponderação entre os interesses envolvidos. |
Palavras-chave | Processo Administrativo, Direitos Fundamentais, Indiciados. |
Forma de apresentação..... | Oral |