Ciência para a Redução das Desigualdades

16 a 18 de outubro de 2018

Perguntas frequentes

1. Quem pode apresentar trabalho no Simpósio de Integração Acadêmica - SIA?

O SIA é aberto para inscrição de estudantes do ensino médio, de graduação e de pós-graduação. Aqueles que fazem ou fizeram parte de um programa de iniciação acadêmica (ensino, pesquisa ou extensão), nos quais seja exigida a apresentação dos resultados no SIA deverão consultar o seu programa de bolsa para saber a modalidade de apresentação (oral ou painel).

2. Qual modalidade de apresentação (oral ou painel) devo escolher?

Caberá ao 1º autor escolher a modalidade de apresentação do trabalho, conforme orientação do orientador e do programa de bolsa (no caso de bolsistas). Não será possível apresentar nas duas modalidades.

3. Em caso estágio, intercâmbio, mobilidade, formatura, imprevisto ou qualquer outro motivo, como proceder com relação a apresentação de trabalho, no caso de bolsista ou ex-bolsista?

Em casos estágio, intercâmbio ou mobilidade: o estudante deverá apresentar a justificativa de ausência ao seu programa de bolsa e se comprometer a apresentar o trabalho no SIA do próximo ano.

Em caso de formatura: se o estudante não permanecer em Rio Paranaíba, deverá apresentar o seu trabalho em data anterior a sua colação de grau, com a presença de pelo menos um membro do Comitê Institucional do PIBIC.

A Comissão Organizadora do SIA é responsável somente pela logística da apresentação dos trabalhos. As coordenações dos programas de iniciação acadêmica deverão ser procuradas nos casos não previstos acima.

OBS.: É vedada a apresentação do trabalho pelo orientador.

4. Como estudantes que já concluíram a graduação e que são obrigados a apresentar trabalho devem inscrever o resumo?

O estudante deverá indicar na inscrição do resumo que a instituição onde o trabalho foi desenvolvido é a UFV e selecionar “Sim” na opção de conclusão de bolsa.

5. Como estudantes de outras instituições devem fazer a inscrição?

Os estudantes podem acessar o sistema e preencher o formulário de inscrição com seu CPF. Terão um prazo, informado pelo sistema, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição. Caso não o faça no período estipulado, a inscrição será cancelada automaticamente. Dúvidas, deverão entrar em contato com o telefone (34) 3855 9333.

6. O que fazer para alterar a ordem dos autores em um trabalho já cadastrado?

Esta alteração não é possível. Deve-se atentar à ordem dos membros participantes do trabalho durante a inscrição.

7. Como é feita a inscrição dos bolsistas Juniores?

Bolsistas estudantes de Ensino Médio das Escolas públicas deverão preencher o formulário de inscrição com o CPF e proceder normalmente, de preferência com o apoio do orientador(a).

8. Como é feita a verificação do resumo pelo orientador?

O orientador receberá uma mensagem automática do sistema tão logo o resumo seja cadastrado. No caso de orientador externo, ele deverá criar uma senha de acesso para poder verificar o trabalho. Em caso de dúvida sobre o acesso do orientador externo, entrar em contato com (34) 3855 9333. 

9. Quantos trabalhos podem ser inscritos por pessoa?

Como primeiro autor, somente um, mas como segundo, terceiro ou mais não há limitação. No caso onde houver obrigatoriedade de mais de um programa de bolsa o estudante deverá consultar a Secretaria do SIA até uma semana antes do término das inscrições para inscrever o segundo trabalho.

10. Docentes podem inscrever trabalhos?

A inscrição do trabalho a ser apresentado deve ser feita pelo estudante 1º autor do trabalho. Os docentes atuam como orientadores dos trabalhos, propositores de minicursos e como avaliadores. 

11. Estudantes da UFV podem se inscrever em quaisquer campi ou somente no que está matriculado?

O bolsista terá que se inscrever no campus que está matriculado. Aqueles que tiverem interesse em se inscrever para um campus diferente de sua origem poderá fazê-lo e arcar com os custos inerentes ao seu deslocamento. Após a inscrição não será possível fazer a transferência de um campus para outro.

12. Como é emitido o certificado de participação no SIA?

O participante deverá entrar no site do Simpósio e clicar no menu "Emissão de certificados", digitar o CPF e o certificado estará disponível (desde que as exigências tenham sido cumpridas).

13. Como acompanhar a verificação do resumo pelo(a) orientador(a) e a avaliação dos trabalhos pelas comissões dos Institutos?

O estudante deverá acessar o sistema (Acesso do Participante) e consultar se o resumo foi aprovado pelo orientador, bem como se já foi avaliado pela comissão avaliadora, observando os prazos indicados no calendário de tramitação do resumo.

14. Como baixar e obter cópia do resumo inscrito no SIA?

Após realização da inscrição o resumo estará disponível no comprovante. Ao final do evento os resumos são publicados nos ANAIS, disponível no site do SIA.

15. Sou membro da equipe de um resumo, mas não vou apresentá-lo. Tenho que me cadastrar para receber o certificado?

Para obter o certificado de membro da equipe não há necessidade de se inscrever. O certificado será emitido para todos que estiverem cadastrados (desde que cumpridas as exigências). Caso queira participar do evento deverá se inscrever como ouvinte, para ter acesso às demais atividades do simpósio.

16. Sou bolsista de um projeto, mas sou membro de outro. Como me cadastro?

No trabalho de conclusão de bolsa você se cadastra como bolsista, nos demais casos como voluntário.

17. Estudante de pós-graduação que vai apresentar trabalho pode ser indicado ou substituir algum avaliador?

Estudantes que irão apresentar trabalho não poderão ser indicados como avaliadores de outros trabalhos.

18. No caso do orientador estar ausente ou aposentado, como proceder?

Professor em treinamento: deverá ser indicado um substituto.

Professor em viagem: se for para verificar o resumo, o sistema poderá ser acessado em qualquer lugar. Na apresentação oral, deverá ser indicado um substituto. Nas apresentações dos painéis é desejável a presença do orientador.

Professor aposentado: professores, mesmo aposentados, têm acesso ao sistema. Se for para acompanhar a apresentação oral, deverá ser indicado um substituto pela chefia do Instituto.

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