Do Lógico ao Abstrato: A Ciência no Cotidiano

24 a 26 de outubro de 2017

Trabalho 9080

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Políticas públicas e desenvolvimento social
Setor Instituto de Ciências Humanas e Sociais
Bolsa PIBIC/CNPq
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Gustavo Henrique Dias Souza
Orientador ROSIANE MARIA LIMA GONCALVES
Outros membros Gabriella Silva Melo
Título Transparência na Gestão Pública Municipal: um estudo nos Municípios da Mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro – Mg
Resumo Os gestores públicos brasileiros tem por força da lei a obrigação de divulgar informações sobre sua gestão visando o acompanhamento da prestação de contas, da execução e do planejamento do orçamento, promovendo a transparência ativa. Nesse sentido, o objetivo deste estudo foi avaliar os portais eletrônicos dos municípios da mesorregião do Alto Paranaíba/Triângulo Mineiro-MG e verificar a aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Complementar nº 101 de 4 de Maio de 2000, e da Lei da Transparência, Lei Complementar nº 131 de 27 de maio de 2009. Buscou-se especificamente: I – analisar, nestes municípios, a aplicabilidade da LRF e do artigo 1º, inciso II da Lei de Transparência, referente à existência de informações nos portais eletrônicos; II – medir o grau de transparência na gestão pública dos municípios abordados; e III – avaliar se o porte do município influencia no grau de transparência. A amostra foi constituída pelos 66 municípios que compõem a mesorregião, cujos dados foram coletados, durante o segundo semestre de 2016, a partir do portal de cada município. Metodologicamente, utilizou o Índice de Transparência da Gestão Pública Municipal desenvolvido por Cruz (2010) para mensurar a transparência da gestão pública, o qual é dividido em 6 categorias e 119 itens. Em seguida, separou-se os municípios em quartis quanto ao porte populacional, obtendo-se: Pequeno Porte, 17 municípios menos populosos – 1º quartil; Médio Porte, 32 municípios centrais da amostra – 2º e 3º quartil; e Grande Porte, 17 municípios mais populosos da mesorregião – 4º quartil. Desse modo, buscou-se verificar a uniformidade dos grupos de acordo com o porte. Os resultados indicaram que as referidas leis não estão sendo bem aplicadas na mesorregião e que 63 dos 66 municípios estudados possuem índice com pontuação menor que a metade da pontuação possível. Ao se realizar o teste de diferença de médias do comparativo entre o porte dos municípios observou-se que, estatisticamente, não existe diferença de médias entre os grupos analisados, o que indica que o porte não determina a transparência nos municípios estudados.
Palavras-chave Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência, Índice de Transparência
Forma de apresentação..... Oral
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