Ciência para Redução das Desigualdades

15 a 20 de outubro de 2018

Perguntas frequentes

1. Quem pode apresentar trabalho no Simpósio de Integração Acadêmica - SIA?

O SIA é aberto para inscrição de estudantes do ensino médio, de graduação e de pós-graduação. Aqueles que fazem ou fizeram parte de um programa de iniciação acadêmica (ensino, pesquisa ou extensão), nos quais seja exigida a apresentação dos resultados no SIA deverão consultar o seu programa de bolsa para saber a modalidade de apresentação (oral ou painel).

2. Sou bolsista e meu programa de bolsa exige a apresentação oral, mas meu trabalho não foi selecionado. Como proceder?

O número de apresentações orais foi reduzido, portanto se o seu trabalho não foi selecionado para apresentação oral, você deverá apresentar apenas no formato de painel. Ressaltamos que os programas de bolsa já estão cientes desta determinação.

3. Em caso estágio, intercâmbio, mobilidade, formatura, imprevisto ou qualquer outro motivo, como proceder com relação a apresentação de trabalho, no caso de bolsista ou ex-bolsista?

Em casos estágio, intercâmbio ou mobilidade: o estudante deverá apresentar a justificativa de ausência ao seu programa de bolsa e se comprometer a apresentar o trabalho no SIA do próximo ano.

Em caso de formatura: se o estudante não permanecer em Viçosa, deverá apresentar o seu trabalho em data anterior a sua colação de grau, com a presença de pelo menos um membro do Comitê Institucional do PIBIC.

A Comissão Organizadora do SIA é responsável somente pela logística da apresentação dos trabalhos. As coordenações dos programas de iniciação acadêmica deverão ser procuradas nos casos não previstos acima.

OBS.: É vedada a apresentação do trabalho pelo orientador.

4. Como estudantes que já concluíram a graduação e que são obrigados a apresentar trabalho devem inscrever o resumo?

O estudante deverá indicar na inscrição do resumo que a instituição onde o trabalho foi desenvolvido é a UFV e selecionar “Sim” na opção de conclusão de bolsa.

5. Como estudantes de outras instituições devem fazer a inscrição?

Os estudantes podem acessar o sistema e preencher o formulário de inscrição com seu CPF. Terão um prazo, informado pelo sistema, para efetuar o pagamento. Caso não o faça no período estipulado, a inscrição será cancelada automaticamente.

6. O que fazer para alterar a ordem dos autores em um trabalho já cadastrado?

Esta alteração não é possível. Deve-se atentar à ordem dos membros participantes do trabalho durante a inscrição.

7. Como é feita a inscrição dos bolsistas Juniores?

Bolsistas do COLUNI e do Campus Florestal: devem preencher o formulário de inscrição com o CPF e senha da UFV e proceder normalmente.

Estudantes de outras instituições: devem preencher o formulário de inscrição com o CPF e proceder normalmente.

8. Como é feita a verificação do resumo pelo orientador?

O orientador receberá uma mensagem automática do sistema tão logo o resumo seja cadastrado. No caso de orientador externo, ele deverá criar uma senha de acesso para poder verificar o trabalho.

9. Quantos trabalhos podem ser inscritos por pessoa?

Como primeiro autor, somente um, mas como segundo, terceiro ou mais não há limitação. No caso onde houver obrigatoriedade de mais de um programa de bolsa o estudante deverá consultar a Secretaria do SIA até uma semana antes do término das inscrições para inscrever o segundo trabalho.

10. Docentes podem inscrever trabalhos?

Somente no seminário de experiências de ensino.

11. Estudantes da UFV podem se inscrever em quaisquer campi ou somente no que está matriculado?

O bolsista terá que se inscrever no campus que está matriculado. Aqueles que tiverem interesse em se inscrever para um campus diferente de sua origem poderá fazê-lo e arcar com os custos inerentes ao seu deslocamento. Após a inscrição não será possível fazer a transferência de um campus para outro.

12. Como é emitido o certificado de participação no SIA?

O participante deverá entrar no site do Simpósio e clicar no menu "Emissão de certificados", digitar o CPF e o certificado estará disponível (desde que as exigências tenham sido cumpridas).

13. Como acompanhar a verificação do resumo pelo(a) orientador(a) e a avaliação dos trabalhos pelas comissões departamentais?

O estudante receberá uma mensagem por e-mail informando que o resumo foi avaliado pelo orientador e, ou, pela comissão departamental. Deverá acessar o sistema com seu CPF e senha e verificar a avaliação recebida, observando os prazos de tramitação e de correção dos resumos.

14. Como baixar e obter cópia do resumo inscrito no SIA?

Após realização da inscrição o resumo estará disponível no comprovante. Ao final do evento os resumos são publicados nos ANAIS, disponível no site do SIA.

15. Sou membro da equipe de um resumo, mas não vou apresentá-lo. Tenho que me cadastrar para receber o certificado?

Para obter o certificado de membro da equipe não há necessidade de se inscrever. O certificado será emitido para todos que estiverem cadastrados (desde que cumpridas as exigências). Caso queira participar do evento deverá se inscrever como ouvinte, para ter acesso às demais atividades do simpósio.

16. Sou bolsista de um projeto, mas sou membro de outro. Como me cadastro?

No trabalho de conclusão de bolsa, você se cadastra como bolsista, nos demais casos como voluntário.

17. Estudante de pós-graduação que vai apresentar trabalho pode ser indicado ou substituir algum avaliador?

Estudantes que irão apresentar trabalho não poderão participar do processo de avaliação.

18. No caso do orientador estar ausente ou aposentado, como proceder?

Professor em treinamento: deverá ser indicado um substituto.

Professor em viagem: se for para verificar o resumo, o sistema poderá ser acessado em qualquer lugar. Na apresentação oral, deverá ser indicado um substituto. Nas apresentações dos paineis é desejável a presença do orientador.

Professor aposentado: professores, mesmo aposentados, tem acesso ao sistema. Se for para acompanhar a apresentação oral, deverá ser indicado um substituto pela chefia do departamento.

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