Resumo |
O Ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais tornou-se obrigatório para os ensinos fundamental e médio por meio da Lei 10.639/2003, que foi alterada pela Lei 11.645/2008. Essa última lei alterou “a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Contudo, para que esse ensino seja ministrado por professores/as nos ensinos supracitados é preciso que esses/as docentes tenham estudado disciplina/s em sua formação universitária para ministrarem o Ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais nos ensinos fundamental e médio. Portanto, não foi sem razão que a Resolução CNE/CP 01, de 17 de junho de 2004, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, determinou esse ensino aos cursos de nível superior. Como estudante de Ciências Sociais, de uma universidade pública federal localizada no Estado de Minas Gerais, a Universidade Federal de Viçosa (UFV), resolvi pesquisar se esse ensino está sendo ministrado nos cursos de graduação dos Cursos de Ciências Sociais das universidades federais localizadas no Estado de Minas gerais (MG). Assim sendo, o objetivo de nossa pesquisa é verificar se está sendo ministrado, à luz do “espírito” da Resolução CNE/CP 01/2004, o Ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais nos cursos de Ciências Sociais das universidades federais localizadas no Estado de Minas Gerais (MG). Para realizar a nossa pesquisa, metodologicamente, fizemos: a) o levantamento de quantas universidades federais há em MG (onde); b) verificamos em quais dessas universidades há cursos de Ciências Sociais (cinco); c) verificamos quais desses cursos, nessas universidades, afirmaram formalmente no seu Projeto Político Pedagógico que contemplam o ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais (três); e d) estamos pesquisando e analisando os programas analíticos das disciplinas que são indicadas pelos cursos como prova de que eles estariam contemplando o ensino acima citado (em andamento). Como a pesquisa ainda está em andamento (em razão de atraso nas respostas de algumas universidades), ainda não temos um conclusão definitiva da pesquisa. Contudo, de acordo com o que foi analisado até o presente momento (em duas universidades), observa-se que o Ensino da Educação das Relações Étnico-Raciais está sendo ministrado precariamente considerando o determinado na Resolução CNE/CP 01, de 17 de junho de 2004 e/ou o "espírito" dessa resolução. |