Resumo |
Este trabalho consiste em um levantamento e mapeamento dos principais marcos legais que direcionam a educação de surdos no Brasil. O objetivo é investigar os avanços e as limitações da legislação brasileira, a fim de verificar, ao final da pesquisa, a sua aplicabilidade no que tange às adequações curriculares. O mesmo é a etapa inicial de um projeto de iniciação científica fomentado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq. A metodologia utilizada foi qualitativa e exploratória de cunho documental on-line. Devido a necessidade de trabalho remoto durante a pandemia, as leis foram consultadas diretamente no portal oficial da Presidência da República em seu texto integral. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDBEN de 1996 tornou-se a primeira referência de inclusão dos alunos surdos na educação básica, pois em seu artigo 4º, inciso III, descreve que o atendimento educacional especializado aos estudantes com necessidades educacionais especiais ocorra preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1996), portanto, de 1996 até 2020 foi o marco temporal escolhido para o levantamento das políticas públicas. Houveram recortes dos capítulos, artigos e incisos que embasam a acessibilidade dos estudantes surdos na educação básica, evidenciando os recursos necessários para o acesso linguístico e de conteúdos. Como referencial teórico a pesquisa se identifica com os estudos decoloniais, pois segundo Walsh, Oliveira e Candau (2018) na vida em sociedade certos grupos são priorizados em detrimento de outros e, historicamente, os alunos surdos não se encontram em posição equânime àqueles ouvintes. Segundo Betim (2013), o sistema público educacional brasileiro não está preparado para receber os alunos surdos na sala de aula, pois suas práticas ainda estão voltadas para o público ouvinte. Em contraposição, segundo Júnior (2021) a Pedagogia Decolonial, através da insurgência educativa propositiva, visa construir modos mais democráticos de ensinar e aprender. A pesquisa justifica-se pela possibilidade de permitir uma maior compreensão do disposto na legislação vigente, pretendendo cooperar com o processo educacional. O levantamento e mapeamento das leis contribui com o avanço da educação inclusiva e com a comunidade científica por nortear os atores sociais e os agentes públicos sobre a posição da legislação educacional de surdos no Brasil. |