"A Transversalidade da Ciência, Tecnologia e Inovações para o Planeta"

5 a 7 de outubro de 2021

Trabalho 15493

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Administração
Setor Instituto de Ciências Humanas e Sociais - Campus Rio Paranaíba
Conclusão de bolsa Sim
Primeiro autor Celeste Aparecida Lopes da Silva
Orientador CARLOS EDUARDO ARTIAGA PAULA
Título Responsabilidade civil, tributária e administrativa do tabelião
Resumo Introdução: As serventias extrajudiciais desempenham uma função essencial para sociedade ao proporcionar autenticidade, publicidade, legitimidade, segurança e eficácia aos negócios e atos jurídicos celebrados. As atividades notariais e registrais têm caráter privado, são exercidas por delegação do Poder Público após aprovação em concurso. Objetivo: O trabalho visou verificar quais são os principais atos que geram a responsabilidade do tabelião no âmbito administrativo, civil e tributário. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa jurisprudencial de acórdãos publicados no período compreendido entre 2013 a 2021 no site oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br). Resultados: Dos acórdãos pesquisados, 33 responderam ao problema de pesquisa (18 na área civil, 13 área administrativa e 02 na área tributária). Na área cível, os principais motivos que ensejaram a responsabilização foram: erros na elaboração de documentos (9), falha na conferência de documentos (8) e não realização de comunicações obrigatórias (1). Na área civil, em 12 acórdãos, houve condenação do tabelião e a responsabilização foi o pagamento de uma indenização. Na área administrativa, as principais situações evidenciadas foram: erro na conferência de documentos (10) e descumprimento das normativas (3). Na área administrativa, em 6 acórdãos, houve a condenação do tabelião ao pagamento de multa. Em 5, a penalidade foi a repreensão devido ao grau de infração leve. Em 2, condenou-se à penalidade de suspensão do exercício da atividade devido à gravidade da infração e reincidência de conduta. Já na área tributária, em 1 acórdão, houve a condenação do Tabelião ao pagamento de multa devido à não observância de normativa municipal que exigia a apresentação do comprovante de quitação de tributo. Dos 33 acórdãos, a maioria deles (27) consistem em comportamento culposo do tabelião, ou seja, ele não tinha a intenção de provocar o erro, mas o cometeu por descuido. Conclusões: Observou-se que há poucos casos de responsabilidade do tabelião, pois houve poucas ações de responsabilidade no período analisado, ao se compararmos com os maiores litigantes do Brasil, como ações envolvendo o Estado, os serviços de telefonia e planos de saúde, conforme dados obtidos do Conselho Nacional de Justiça. Também observou-se que a responsabilidade adveio de erros não desejáveis pelo tabelião. Uma possível justificativa dessa questão são falhas de gestão por parte desse profissional que, embora tenha formação jurídica, não o possuem na área de administração. Por isso, promover uma educação para a gestão e também adotar práticas administrativas são caminhos a se trilhar para minimizar o cometimento de erros por parte deste profissional e de sua equipe.
Palavras-chave acordãos, responsabilidade, tabelião
Forma de apresentação..... Painel
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