Resumo |
Introdução: O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo e o sistema prisional é regido por uma lógica punitivista e excludente que invisibiliza a realidade das pessoas privadas de liberdade, negando acesso aos direitos humanos fundamentais. Nesse sentido, surge a inquietação em relação a percepção das pessoas privadas de liberdade sobre seu cotidiano. Assim, questiona-se: Como as pessoas privadas de liberdade percebem seu cotidiano? Objetivo: compreender o cotidiano de uma população privados de liberdade do interior de Minas Gerais. Material e Métodos: Estudo qualitativo, realizado em um presídio do interior de Minas Gerais entre agosto a setembro de 2017, com lotação de 114 pessoas, mas que durante o estudo possuía 207 detentos, entre mulheres e homens, de regime provisório, fechado, semiaberto, em prisão temporária, por débito alimentar e menores de idade. Participaram das entrevistas abertas orientadas por roteiro semiestruturado um detento de cada cela, totalizando 18 participantes. Realizada análise de Conteúdo de Bardin. O estudo é um recorte de um macroprojeto aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Viçosa (CEPH-UFV Parecer 2.164.274 e CAAE: 70052217.5.0000.5153) e da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. Resultados: O cotidiano no cárcere é marcado por precárias condições de vida e higiene devido ao calor excessivo, ambientes pouco arejados, excesso de barulho e número elevado de pessoas em um pequeno espaço territorial. Assim, são muitos os problemas de sono e repouso. Relata-se, ainda, o preparo inadequado dos alimentos de modo que não são raras as vezes em que chegam estragados. Várias infecções contagiosas já ocorreram em decorrência de contaminação na caixa d´água. Mesmo no inverno, os banhos são gelados. As atividades de educação, trabalho e ressocialização, não ocorrem, fazendo com que a rotina seja monótona e disparadora de sofrimento psíquico. Conclusões: O cotidiano insalubre predispõe as pessoas privadas de liberdade à agravos em saúde. É necessário ampliar o debate sobre o cotidiano da população privada de liberdade de modo a conscientizar os profissionais, agentes políticos e a sociedade, que a privação de liberdade não significa privação de direitos. Ao Estado cumpre garantir aos tutelados as condições mínimas de uma vida digna. Dessa forma, importa ampliar o escopo de análise sobre o cárcere mediante a perspectiva das pessoas que vivenciam esta realidade, dando-lhes voz e visibilidade. |