Resumo |
Em 1° de maio de 2021, a Justiça do Trabalho brasileira completou oito décadas de histórias, repletas de desafios, sempre norteadas na busca pela concretização da justiça social. Dentre os desafios, destacam-se a necessidade de adaptação das normas e o esforço hermenêutico dos juristas para adequar o Direito do Trabalho às demandas que a Era Digital impõe. Especialmente no que tange à natureza jurídica das relações trabalhistas intermediadas por plataformas digitais, os tribunais não apresentam interpretação uniforme. Com espeque nos mesmos fatos e realidades, há decisões que reconhecem a existência de relações empregatícias e outras que assentem prestações de serviços autônomos. Essa dissonância acentua a insegurança jurídica e coloca em voga temáticas que dizem respeito ao acesso à justiça e aos direitos trabalhistas. Assim, uma investigação jurisprudencial, cujo mérito discute a classificação dos contratos firmados com as plataformas digitais de transporte de pessoas, desvela as dificuldades enfrentadas pelos hermeneutas em harmonizar a lei ao caso concreto. O estudo se justifica na medida em que a coleta de dados secundários, quando compilados, tem a possibilidade de indicar lacunas legislativas ou revelar imbróglios hermenêuticos e, até mesmo, a influência do marketing do trabalho digital na forma como as pessoas atualmente enxergam as relações trabalhistas. Com o objetivo de evidenciar os riscos de se promover o mercado em detrimento da qualidade do trabalho e do emprego, propõe-se uma revisão bibliográfica, interdisciplinar, de vertente jurídico-sociológica, cuja investigação se orienta, particularmente, na jurisprudência brasileira sobre a natureza jurídica das tratativas concretizadas entre motoristas e as plataformas digitais. Assim, a pesquisa intenciona exibir um estudo sobre as principais questões pertinentes a um tipo de labor que se consolida precariamente para os trabalhadores, vis-à-vis um mercado tomado pelas facilidades tecnológicas, a fim de compreender a motivação das decisões da Justiça do Trabalho do Brasil. A partir dos julgados colecionados, pretende-se organizar os fundamentos relevantes para se identificar uma relação de emprego com as plataformas e os fundamentos admitidos como nucleares para se constatar um trabalho autônomo. Tal comparação serve como parâmetro para se descobrir a exegese que melhor se harmoniza aos preceitos constitucionais que primam pela dignidade do trabalhador e pelo equilíbrio socioeconômico dos sujeitos envolvidos. Por ora, o que se constata, nos modelos de trabalho provenientes do fenômeno uberização, é que a tecnologia dos aplicativos de serviços não pressupõe rompimento da relação de emprego. Simplesmente apresenta, ao cenário juslaborativo, uma nova perspectiva para a subordinação e, em muitas situações, com a mesma essência dos contratos de trabalho tradicionais. |