"A Transversalidade da Ciência, Tecnologia e Inovações para o Planeta"

5 a 7 de outubro de 2021

Trabalho 14892

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito
Setor Departamento de Direito
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Luan Alves Pessoa da Paz
Orientador PAULO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
Outros membros Raquel Andrade Silva de Oliveira
Título A reforma trabalhista e o novo dilema da reparação de danos extrapatrimoniais
Resumo Surgido no século XIX, o Direito do Trabalho é construído enquanto ramo jurídico fundamental para humanização do vínculo entre trabalhador e mercado. Partindo de uma visão sistêmica, percebe-se que seu complexo normativo é estruturado de forma a regulamentar a exploração do trabalho, reduzindo suas contradições e injustiças sociais. Entretanto, a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 revela que sua evolução não é uniformemente progressiva, sendo marcada por retrocessos. Dentre estes encontra-se a introdução do Título II-A na Consolidação das Leis do Trabalho, tendo por objeto uma nova disciplina do dano extrapatrimonial na relação empregatícia. O presente trabalho tem como objetivo demonstrar a incompatibilidade desta nova disciplina com a tutela constitucional dos direitos personalíssimos. Para tanto, por meio da metodologia – revisão bibliográfica e pesquisa analítica de abordagem qualitativa documental – tendo como dados documentais a literatura, as normas e jurisprudência pertinentes ao tema é traçada uma análise da disciplina do dano extrapatrimonial no Direito Civil, assim como é exposta a estrutura da reparação de danos no Direito Trabalhista pré-reforma de 2017, para que então sejam sintetizadas as incoerências e os novos dilemas trazidos pelo novo Título II-A. Percebe-se, por meio dos resultados, que na vigência do Código Civil de 1916 a disciplina dada à responsabilidade civil por seu art. 159 encontrava-se vinculada à noção de culpa. Contudo, com o progresso da sociedade e de seus meios tecnológicos este tratamento revelou-se inadequado. Com isso, desenvolveu-se a Teoria do Risco, especialmente no âmbito trabalhista e nas relações que viriam a ser denominadas consumeristas. A partir desta teoria, pretendeu-se dispensar a apuração do elemento volitivo enquanto pressuposto fático-jurídico da responsabilidade civil, em prol da restitutio in integrum, e da crescente socialização dos danos. Aliada a essa evolução, a tutela dos direitos personalíssimos experimenta um grande salto, sendo a dignidade da pessoa humana elevada ao fundamento da República pela CRFB/88, art. 1º, III. Assim, conclui-se que diante deste novo microssistema de normas e institutos da responsabilidade civil, o Direito Civil representava, antes da Reforma Trabalhista de 2017, um patamar inferior de proteção em relação ao Direito do Trabalho. Todavia, a nova disciplina do dano extrapatrimonial representou não apenas uma afronta à lógica sistêmica do ramo trabalhista, como também reduziu o patamar da tutela aquém daquele que é observado no Direito Civil, sendo, então, não apenas incompatível com os moldes da legislação trabalhista, como também com a tutela constitucional dos direitos da personalidade.
Palavras-chave Direito do Trabalho, Reforma Trabalhista, dano extrapatrimonial
Forma de apresentação..... Vídeo
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