Resumo |
A instauração de uma nova ordem mundial impulsionou o avanço do fenômeno da globalização e seus efeitos nas mais diversas áreas. A globalização, sobretudo no aspecto econômico, surgiu como fator determinante para a aceleração dos processos de integração regional entre os Estados. A teoria clássica da soberania, que conceitua o poder do Estado como a suma potestas absoluta e perpétua, é insuficiente para justificar a atuação deste frente aos desafios trazidos por esta nova conjuntura. O objetivo geral do trabalho foi analisar como a globalização desencadeou a necessidade de integração regional entre os Estados na busca pelo desenvolvimento sustentável no âmbito econômico, político e social. Também buscou-se compreender os reflexos desses dois aspectos – a globalização e a integração regional – num conjunto de fatores que levou à relativização das bases originárias da teoria clássica da soberania. Dentre os objetivos específicos, buscou-se: 1) Apontar alguns impactos trazidos pela globalização na formação de uma nova ordem internacional, sobretudo quanto à redefiniçao do modo de atuação do Estado frente aos novos desafios surgidos; 2) Compreender a influência da globalização no surgimento dos processos de integração regional; 3) Demonstrar como a globalização e os processos de integração regional influenciaram na relativização da soberania dos Estados. Para tanto, adotou-se a combinação do método qualitativo de análise entre textos e do método histórico e dialético. Para a fundamentação analisaram-se textos sobre a teoria clássica da soberania e críticas à sua inaplicabilidade na atual realidade do Direito Internacional. Também se utilizaram artigos, teses, periódicos, dissertações, monografias e notícias nacionais e estrangeiras relacionadas ao tema. Tomado como um conceito jurídico-positivo, a soberania deve ser compreendida como um instrumento do Estado que possibilita a expressão da sua vontade na busca por seus interesses. A integração regional revela-se uma ferramenta adaptativa fundamental à ação do Estado, com o fim de fortalecer sua atuação nos âmbitos externo e interno. Através da cooperação internacional é essencial a formação de instituições intergovernamentais e supranacionais para a regulamentação de uma atuação conjunta. Em processos de integração regional mais avançados, como no caso da União Europeia, a delegação de competências constitucionais a órgãos supranacionais fez surgir o Direito Comunitário, que enseja o exercício compartilhado da soberania entre União e seus Estados Partes, segundo os tratados constitutivos. Sendo assim, a soberania clássica é reconfigurada para a garantia da autoafirmação do Estado, que expressa sua vontade na busca pelo desenvolvimento e pelo bem comum. |