"A Transversalidade da Ciência, Tecnologia e Inovações para o Planeta"

5 a 7 de outubro de 2021

Trabalho 14727

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito
Setor Departamento de Direito
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Daniel da Fonseca Diniz
Orientador PAULO CESAR PINTO DE OLIVEIRA
Título A legitimidade do poder secular na Baixa Idade Média: da contribuição teórica do Franciscanismo para a consolidação da autonomia do poder imperial
Resumo A legitimidade é requisito preliminar para a construção de um sistema de direito positivo. Contudo, nota-se que após a dissolução do Império Romano Ocidental, o sistema jurídico medieval se desenvolveu, inicialmente, de forma plural, isto é, sem um poder legítimo centralizado. Nesse sentido, o presente trabalho busca, através de leituras concatenadas e comparativas, investigar o problema da legitimidade do poder secular na Idade Média tardia, visando identificar elementos teóricos que sustentam a autonomia da autoridade imperial. Percebe-se que as pretensões de reunificação, universalização e, por conseguinte, da legitimação do poder são retomadas quando Império e Igreja se convergem e crescem consubstanciados no Império Carolíngio. Contudo, a ascensão do Cristianismo junto ao Império é também causa de disputa quanto à detenção do poder secular, pois as competências jurisdicionais destas duas instituições não estavam perfeitamente delineadas. A situação se agrava a partir da Reforma Gregoriana, no século XI, que potencializa o poder papal ao estabelecer a autoridade do Sumo Pontífice para excomungar e coroar os imperadores, momento em que despontam sequenciais embates entre Império e Igreja. Esta conjuntura, somada à redescoberta e estudo da Compilação de Justiniano, ao crescimento das cidades itálicas e à própria crise interna da Igreja provocada pela disputa com a Ordem Franciscana, fazem com que o período entre os séculos XI a XIV seja cenário riquíssimo para a formação de distintas teorias de legitimação do poder jurisdicional secular. No campo teórico, a tensão entre a delimitação de poderes na Baixa Idade Média é notável no sistema binário de finalidades representado no pensamento de Tomás de Aquino. O Doutor Angélico propõe que as duas instituições, Império e Igreja, se legitimariam nos dois fins ordenatórios do homem que se complementam: o natural ou horizontal, que direciona o homem à vida em comunidade, e o espiritual ou vertical, que corresponde à inclinação humana para o Divino e que, portanto, se sobressai em detrimento daquele. Conclui-se que a ruptura desta estrutura teórica de poderes complementares capitaneados pelo Sumo Pontífice é apresentada pelo Franciscanismo, em especial na filosofia de Ockham. Isto se dá porque, neste, a graça divina passa a incidir diretamente sobre o homem singular, de modo que este se desprende da ordem medieval, tornando-se, através de sua liberdade, o centro imanente do direito e, por conseguinte, da legitimidade do poder. Desse modo, o Imperador tem sua autoridade delegada diretamente por Deus através dos homens, constituindo-se de modo independente do poder papal, que, por consequência, não possui competência para interferir em seus desígnios. O resultado desta ruptura contribuiu para uma cisão plena entre poder secular e poder eclesiástico, que repercute, não apenas no cenário do século XIV, mas também nas modernas teorias de Estado.
Palavras-chave Baixa Idade Média, Franciscanismo, legitimidade do poder
Forma de apresentação..... Vídeo
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