Resumo |
A reutilização de materiais descartados no ambiente de trabalho industrial para a implantação de medidas ambientais de controle da poluição sonora refere-se à sustentabilidade, à responsabilidade ambiental e proporciona a economia diante de práticas de controle coletivo nas empresas. Sendo assim, o objetivo do presente trabalho foi comprovar a eficácia da utilização de borrachas descartadas na redução do ruído produzido pelo equipamento de separação de amostras - divisor de rifles ou quarteador de amostras -, localizado no laboratório físico da empresa ArcelorMittal na Mina de Serra Azul em Itatiaiuçu, Minas Gerais, com o intuito de promover maior conforto acústico para os colaboradores. Para tanto, foram realizadas 20 medições pontuais do ruído emitidas pela fonte (quarteador) durante a fragmentação das amostras de minério de ferro, já que o equipamento é utilizado pelos assistentes de laboratório constantemente e não detém de nenhuma medida mitigadora contra o ruído gerado na fonte, e o mesmo processo se deu após a instalação das borrachas sintéticas descartadas. Além disso, os dados obtidos na execução da pesquisa foram analisados por meio do teste estatístico inferencial comparativo de médias, denominado teste “t”. Os resultados indicaram que a utilização do material descartado conforme proposto no estudo possui potencial na redução de ruído de maneira sustentável, visto que as médias foram estatisticamente diferentes, sendo as medições dos níveis de ruído gerado anteriores a implantação da medida de controle 89,19 dB(A) e após foi de 81,04 dB(A), totalizando uma redução de 8,15 dB(A). Vale ressaltar, que a cada 5 dB reduzidos ocorre o decaimento de metade da energia sonora na fonte geradora de ruído. Desse modo, conclui-se que a medida de controle ambiental de redução de poluição sonora por meio da utilização de material descartado no processo de separação de amostras é eficaz, pois contribui para o conforto acústico e a saúde auditiva do trabalhador, proporciona a sustentabilidade ambiental e o menor custo para o empregador com o afastamento dos trabalhadores. |