Resumo |
A criminalidade é um grave problema que assola o Brasil e afeta toda a sociedade, como ilustram os 65.602 homicídios visualizados no país em 2017 (Atlas da Violência, 2019). Para combater o avanço do crime, o governo necessita despender significativas cifras em segurança pública, subdivididas nos gastos com o sistema judiciário e o policiamento; e com encarceramento. No entanto, a criminalidade continua por representar um problema nacional, provocando reflexões a respeito do efeito que os recursos despendidos no combate à criminalidade possuem sobre as variações das ocorrências de crimes. Tais gastos públicos com judiciário e policiamento servem como proxy para a presença e bom funcionamento do sistema de justiça e policiamento, respectivamente, na sociedade. Essas variáveis, por sua vez, são capazes de exercer influência dissuasória sobre a decisão de um indivíduo de consumar uma infração criminal. Tal influência dissuasória é conhecida na literatura como Efeito Deterrence. Em referência a isto, o presente estudo utilizou o método de dados em painel para verificar a relação entre o efeito deterrence e as taxas de homicídios das unidades federativas brasileiras. O uso dessa metodologia permitiu a combinação entre dados cross-section com informações de séries temporais, possibilitando controlar a heterogeneidade presente na amostra. Para contemplar a possível relação endógena entre algumas variáveis explicativas e a variável dependente foi estimado um modelo com dados em painel dinâmico a partir das estimações do método de momentos generalizados (GMM). Os resultados demonstraram que os gastos com policiamento não tiveram influência estatisticamente significativa sobre variações na taxa de homicídio no Brasil entre os anos de 2005 e 2013, não sendo possível visualizar o feito deterrence dessa variável sobre a criminalidade. Uma possível explicação se dá pelo fato de que o policiamento pode ser significativo sobre crimes patrimoniais em maior grau do que para crimes contra a pessoa. Os gastos com o sistema judiciário, por sua vez, apresentaram-se estatisticamente significativos e positivos, mesmo que em níveis infinitesimais, denotando a relação endógena entre os gastos com o sistema judiciário e a criminalidade, isto é, em unidades da federação com taxas de homicídios mais elevadas os gastos para que os criminosos sejam julgados e condenados são mais elevados. A partir dos resultados, salienta-se a necessidade de se formular políticas públicas de combate à criminalidade que não visem somente aumentar os custos de punição aos criminosos. É necessário investir mais em educação, emprego, promoção da formalidade no mercado de trabalho, de modo a verificar resultados positivos e mais robustos no longo prazo em termos de diminuição da criminalidade. |