Resumo |
Dada a relevância da temática da diversidade étnico-racial na sociedade brasileira e da emergência de grupos sociais cada vez mais plurais nos diversos espaços formais e não formais de educação. Procuramos compreender, a importância da Lei 10639/2003 que torna obrigatório no currículo a temática História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, para a correção das desigualdades históricas presentes em diferentes contextos da nossa sociedade. Discorrer sobre a Lei 10639/2003 é perceber o quadro de mudanças, que enxerga na diversidade e na valorização de diferentes culturas, uma forma de demonstrar o papel do Estado como mediador de uma educação antirracista, democrática e plural. Desse modo, objetivou-se compreender o papel das diferentes culturas nos documentos normativos principalmente após a sanção da Lei 10639/2003. Assim sendo, tais documentos asseguram o direito da aprendizagem de crianças e jovens em processo de formação, como, por exemplo, as Diretrizes Curriculares para o Ensino de História e Cultura afro-brasileira, os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, por meio da análise bibliográfica de produções referentes às relações étnico-raciais e curriculares. Dessa forma, analisou-se as três versões da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com a finalidade de abordar como a temática é discutida no currículo da educação básica. À vista disso, as três versões da BNCC consolidam-se como elementos normativos que orientam os currículos da educação básica, tendo seus textos elaborados e apresentados à consulta pública entre os anos de 2015 a 2018. Nesse sentido, a primeira versão da BNCC, sinalizou uma maior abertura em relação à temática da pluralidade cultural, da valorização das experiências sociais e do diálogo com as diferentes áreas do conhecimento a partir de práticas interdisciplinares e transversais. Em sua segunda versão, foi possível constatar que as temáticas que contemplam a Lei 10639/2003 foram retiradas do texto, o que representa um retrocesso e ameaça a educação pública. Já a terceira versão da BNCC pouco explorou as temáticas citadas acima abordando brevemente a pluralidade dos grupos étnico-raciais e princípios norteadores que dialogam com os direitos humanos. Nessa versão, cabe dizer que as habilidades e as competências necessárias à formação dos sujeitos foram estruturadas por áreas de conhecimento, denominados de itinerários formativos. Versando a uma formação de cidadãos que se adequem à sociedade globalizada e informatizada, dada à inclinação dessa versão a uma educação de base científica e tecnológica. Na análise desses documentos, foi possível verificar como a temática racial é abordada nos textos, levando em consideração as presenças e as ausências, principalmente após a aprovação da Lei 10639/2003. Logo, constatamos avanços, continuidades e retrocessos no que tange ao direito de aprendizagem das culturas negras brasileiras. |