Resumo |
As Book-Tax Differences (BTD) são as diferenças que ocorrem entre os Lucros Contábil e o Tributário em empresas de diversos países. No Brasil, essas diferenças foram recorrentes sobretudo pelo fato de ter predominado historicamente uma contabilidade voltada ao Fisco. No entanto, a partir de 2008, as IFRS foram introduzidas no país a fim de reduzir as influências das legislações fiscais e criar um ambiente contábil com maior qualidade informacional. Somado a isso, a Lei 12.973/2014 buscou aproximar as normativas fiscais das IFRS, após o Regime Tributário de Transição instaurado no país. Com esse cenário, o questionamento é se as BTD se mantiveram ou não em comparação ao cenário conformativo fiscal anterior a 2008. A partir disso, o presente estudo possui como objetivo analisar as implicações das IFRS e da Lei 12.973/2014 nas BTD, anormais, permanentes, temporárias e totais, em empresas de capital aberto listadas no Brasil. A justificativa para a pesquisa reside no fato de que existem lacunas na literatura no que diz respeito às questões acerca das BTD e suas modificações após a obrigatoriedade das IFRS no país. Ademais, explicar a ocorrência das BTD a partir de seus componentes anormais e "normais" é compreender as motivações empresariais para evidenciar os Lucros pelas orientações normativas ou por prática oportunísticas. Num cenário histórico de conformidade fiscal nos reportes contábeis no Brasil, houve a utilização da abordagem institucional para discussões de que o fator formal é discricionário, permitido (legal) ou oportuno, nas escolhas das políticas e estimativas contábeis, principalmente, e tributárias das empresas – influenciando nas magnitudes das BTD. Considerando-se uma amostra de 291 títulos de ações, no período de 2004 a 2019, a partir da regressão quantílica e à luz da Teoria Institucional com os pressupostos de North, neste estudo evidenciou-se o aumento das BTD perante as mudanças legais, IFRS, o que era esperado pela discricionaridade legal concedida com essas normas, mas ainda parece permanecer o caráter da conformidade fiscal mandatória nas entidades quanto aos aspectos da Contabilidade Tributária – não aderência completa à Lei 12.973/2014. Além do caráter discricionário das normas internacionais, os resultados apontaram que as mudanças legais repercutiram em maiores diferenças nos Lucros Contábil e Tributário. Diante dos achados, concluiu-se que há uma maior preocupação por parte dos gestores em atender as exigências legais, e não em fornecer maior qualidade informacional. |