Resumo |
A crescente presença dos operadores do direito na arena pública cobra maior atenção sobre o impacto da sua atuação no andamento das democracias contemporâneas. Nesse sentido, o trabalho analisa o Judiciário brasileiro, sobretudo o Supremo Tribunal Federal, cada vez mais acionado na resolução de conflitos que a dimensão política acusa incapacidade de produção de consensos, como, por exemplo, a autorização de pesquisas com células-tronco embrionárias, o ensino religioso nas escolas, e, mais recentemente, o processo de impeachment. Dessa forma, a dimensão sistêmica da lei vem ocupando a arena política, substituindo a produção de consenso pela resolução de litígios por meio de códigos. Assim, o STF é capaz de invalidar decisões majoritárias e pode ser acusado de déficit de legitimidade democrática, visto que seus membros não são eleitos. Em vista disso, o próprio STF tem mobilizado instrumentos importados do Legislativo para legitimar suas decisões perante a sociedade. Prova desse movimento é a visibilidade que vem ganhando o instituto da Audiência Pública. Conforme entendimento da pesquisa em curso, as audiências funcionam como um espaço de garantia da participação popular nos processos de tomada de decisão, no qual uma autoridade competente expõe um tema de interesse coletivo, geralmente provocado pela sociedade civil, e são convidados os envolvidos, interessados e aqueles que possuem conhecimento técnico para manifestar sua opinião sobre o assunto. Sendo assim, através pesquisa bibliográfica e do exame das audiências realizadas, o trabalho apresenta um pequeno histórico do instituto da audiência pública no Poder Legislativo, assim como sua recente incorporação pelo STF, discutindo as audiências de temas que ganharam grande repercussão nacional, e como tais audiências abriram espaço para a incorporação do instituto nos outros Tribunais Superiores. Por fim, o trabalho sugere questões centrais para a agenda de pesquisa, tais como: O STF precisa realmente de legitimidade democrática para decidir ou o papel conferido pela Constituição lhe dá essa legitimidade? Seria a audiência pública um instrumento suficiente para conferir legitimidade democrática ao tribunal? Visto que a audiência pública não possui caráter vinculativo, a simples oitiva dos envolvidos e interessados no processo seria suficiente para suprir esse déficit de legitimidade? Seria a audiência pública um verdadeiro instrumento de democracia participativa? Qual o impacto desse processo para a democracia brasileira? Como fica a dimensão da representação, no momento em que o STF assume, perante a sociedade, o papel de resolução de conflitos? E qual é o impacto disso no funcionamento do próprio STF, visto que ao trazer para dentro de si essa dimensão conflituosa ele traz, ao mesmo tempo, o conflito de interesses? O trabalho integra a pesquisa "Observatório STF e Sociedade" (Demanda Universal/FAPEMIG/2014), que vem discutindo a presença do STF na cena política brasileira. |