ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | História, política e cultura |
Setor | Departamento de Ciências Sociais |
Bolsa | FAPEMIG |
Conclusão de bolsa | Não |
Apoio financeiro | FAPEMIG |
Primeiro autor | Bruno Monteiro Duarte |
Orientador | DIOGO TOURINO DE SOUSA |
Outros membros | Guilherme Machado Martins |
Título | O STF como ator político: os casos Collor e Dilma em perspectiva comparada |
Resumo | A origem do processo de impeachment remonta à tradição política inglesa, estando presente no ordenamento jurídico norte-americano. No Brasil, a previsão de impedimento do cargo para presidentes da República estava inclusa na legislação desde a primeira constituição republicana, promulgada em 1891. Desde então, existem registros de tentativas sem sucesso de impedimento contra diversos presidentes. A Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, que disciplina o processo de impeachment no Brasil, qualifica como passíveis da pena de perda do cargo quaisquer atos de responsabilidade do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal. A Lei prevê que qualquer cidadão está habilitado a denunciar o Presidente da República ou ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados. Em 1989, Fernando Collor de Mello foi eleito para a Presidência da República com cerca de 35 milhões de votos. No entanto, ao longo de dois anos, Collor perdeu prestígio popular e seu governo sofreu com acusações de corrupção. Seu pedido de impeachment, firmado por Barbosa Lima Sobrinho, presidente da ABI, e por Marcelo Lavenère, presidente da OAB, foi aceito por ampla maioria da Câmara, deflagrando, dessa forma, a abertura do processo. Em seguida, o Senado aprovou o impeachment do presidente e o baniu da vida pública por oito anos. Em 2015, uma petição foi elaborada pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior, e apresentada ao presidente da Câmara, alegando que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em dezembro do mesmo ano, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), autorizou a abertura do processo contra a presidente Dilma Rousseff. Ao longo do processo, o Partido Comunista do Brasil (PC do B) ajuizou junto ao STF uma ADPF (nº 378), questionando o rito do processo. O objetivo era a revisão de três pontos principais: voto secreto para formar a comissão especial, a liberação de chapas avulsas na votação e a limitação do poder do Senado para vetar o processo caso ele receba aprovação da maioria dos deputados. A ação trouxe para o centro do debate o papel do STF como ator político na democracia brasileira. O trabalho faz uma análise comparativa dos dois processos de impedimento que o Brasil vivenciou, notadamente discutindo a atuação do Supremo Tribunal Federal como ator decisivo na cena política contemporânea, ao apresentar sua interferência direta na conformação dos procedimentos a serem adotados. Algo que pode ser percebido, ainda, no crescente protagonismo que seus ministros desempenham na opinião pública brasileira nos últimos anos. A pesquisa faz parte do projeto “Observatório STF e Sociedade” (Demanda Universal, FAPEMIG/2014), que discute, dentre outros, o impacto do Judiciário nas decisões políticas. |
Palavras-chave | STF, Impeachment, Judicialização da Política |
Forma de apresentação..... | Oral |