Fome e Abundância: Um Paradoxo Brasileiro?

17 a 22 de outubro de 2016

Trabalho 6281

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática História, política e cultura
Setor Departamento de Ciências Sociais
Bolsa FAPEMIG
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro FAPEMIG
Primeiro autor Bruno Monteiro Duarte
Orientador DIOGO TOURINO DE SOUSA
Outros membros Guilherme Machado Martins
Título O STF como ator político: os casos Collor e Dilma em perspectiva comparada
Resumo A origem do processo de impeachment remonta à tradição política inglesa, estando presente no ordenamento jurídico norte-americano. No Brasil, a previsão de impedimento do cargo para presidentes da República estava inclusa na legislação desde a primeira constituição republicana, promulgada em 1891. Desde então, existem registros de tentativas sem sucesso de impedimento contra diversos presidentes.
A Lei nº 1.079 de 10 de abril de 1950, que disciplina o processo de impeachment no Brasil, qualifica como passíveis da pena de perda do cargo quaisquer atos de responsabilidade do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal. A Lei prevê que qualquer cidadão está habilitado a denunciar o Presidente da República ou ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
Em 1989, Fernando Collor de Mello foi eleito para a Presidência da República com cerca de 35 milhões de votos. No entanto, ao longo de dois anos, Collor perdeu prestígio popular e seu governo sofreu com acusações de corrupção. Seu pedido de impeachment, firmado por Barbosa Lima Sobrinho, presidente da ABI, e por Marcelo Lavenère, presidente da OAB, foi aceito por ampla maioria da Câmara, deflagrando, dessa forma, a abertura do processo. Em seguida, o Senado aprovou o impeachment do presidente e o baniu da vida pública por oito anos.
Em 2015, uma petição foi elaborada pelos juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Júnior, e apresentada ao presidente da Câmara, alegando que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em dezembro do mesmo ano, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), autorizou a abertura do processo contra a presidente Dilma Rousseff. Ao longo do processo, o Partido Comunista do Brasil (PC do B) ajuizou junto ao STF uma ADPF (nº 378), questionando o rito do processo. O objetivo era a revisão de três pontos principais: voto secreto para formar a comissão especial, a liberação de chapas avulsas na votação e a limitação do poder do Senado para vetar o processo caso ele receba aprovação da maioria dos deputados. A ação trouxe para o centro do debate o papel do STF como ator político na democracia brasileira.
O trabalho faz uma análise comparativa dos dois processos de impedimento que o Brasil vivenciou, notadamente discutindo a atuação do Supremo Tribunal Federal como ator decisivo na cena política contemporânea, ao apresentar sua interferência direta na conformação dos procedimentos a serem adotados. Algo que pode ser percebido, ainda, no crescente protagonismo que seus ministros desempenham na opinião pública brasileira nos últimos anos. A pesquisa faz parte do projeto “Observatório STF e Sociedade” (Demanda Universal, FAPEMIG/2014), que discute, dentre outros, o impacto do Judiciário nas decisões políticas.
Palavras-chave STF, Impeachment, Judicialização da Política
Forma de apresentação..... Oral
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