Resumo |
Podemos conceituar a previdência social como seguro de filiação compulsória (em relação aos regimes públicos) coletiva e contributiva com o objetivo de amparo aos seus beneficiários contra os riscos sociais (IBRAHIM, 2009). Neste contexto, Nogueira (2012) destaca que o equilíbrio financeiro e atuarial é o objetivo determinado do Estado para o RPPS (Regime Próprio dos Servidores Públicos) atualmente, onde um corpo de normas foi estabelecido para regular juridicamente essa tarefa, surgindo obrigações a serem cumpridas pelos entes federados e se constituindo em quatro áreas de atuação específicas: equacionamento do déficit atuarial passado, regularidade no repasse das contribuições, política de investimentos e gestão dos benefícios. Esta última é considerada como central para a política pública de equilíbrio financeiro e atuarial no RPPS e com destaque para a unidade gestora única. Assim, ao se tomar por base a legislação sobre unidade gestora e os estudos sobre a mesma, é possível perceber que esta é mais ampla que apenas a gestão de benefícios, englobando a arrecadação e gestão dos recursos e fundos, incluindo todas as atividades pertinentes ao regime, neste sentido, este projeto de pesquisa possui o seguinte problema: Como as decisões em casos isolados são realizadas, ou seja, quais as características da unidade gestora de RPPS em cada estado, de acordo com a sua legislação? O objetivo geral desse projeto, portanto, é compreender as decisões a nível estadual, ou seja, compreender se legislação de cada estado cria a unidade gestora de RPPS com os requisitos exigidos na lei que define a unidade gestora de RPPS de forma geral. Para isso, têm-se os seguintes objetivos específicos: Definir, em cada estado brasileiro, qual a lei que cria a unidade gestora; Identificar se o que a lei desses estados estabelece está de acordo com a definição de unidade gestora. Para consecução dos objetivos deste projeto será utilizada a pesquisa documental, onde serão estudadas as legislações de cada estado brasileiro e Distrito Federal, para tanto será utilizado um questionário (anexo a este relatório) sobre as características da unidade gestora que será aplicado na legislação, a fim de encontrar divergências importantes. Dentro do estudo observa-se duas principais falhas nas legislações estaduais, sendo a primeira delas a omissão de diretrizes e normas essenciais para a gestão e administração do RPPS previamente estabelecidas em âmbito federal. A segunda falha das legislações estaduais diz respeito às diretrizes estabelecidas de forma vaga, deixando em aberto sua interpretação e os parâmetros básicos necessários a sua implementação. Portanto, tendo em vista o papel e relevância das leis estaduais no processo de implementação da unidade gestora pode-se concluir que as legislações a nível estadual precisam avançar em quesitos como paridade em relação as normas federais, clareza e complexidade das diretrizes e normas sobre as quais dispõem. |