Resumo |
O presente trabalho, a fim de compreender os atuais gargalos do arranjo federativo brasileiro, perquiri acerca do evolver histórico do federalismo em solo tupiniquim, buscando, para tanto, resgatar os padrões de interação institucional entre as localidades, as regionalidades e o centro, tendo como ponto de partida o legado colonial e seu reflexo na Constituição de 1824. Nesse diapasão, a pesquisa tem como objetivos específicos (i) explicar como se eu a viabilização do Estado Nacional Unitário pela Constituição de 1824 diante de uma realidade fática caracterizada pela frouxidão de laços entre as diversas províncias e, em que medida, o Ato Adicional de 1834 contribuiu para o sucesso da construção e unidade do Império brasileiro; (ii) analisar as mudanças por que passaram as municipalidades no constitucionalismo brasileiro tendo em vista sua constante demanda por maior descentralização, a fim de ver concretizada a autonomia municipal, entendida aqui como um dos pressupostos para o adequado desenvolvimento da vida democrática nas localidades. No tocante à metodologia, utilizou-se o método qualitativo, sobretudo, através de análises históricas e documentais, tendo como objeto textos (livros, teses, dissertações, monografias, artigos) que se dedicaram ao estudo do federalismo na construção do Estado nacional, bem como do atual modelo federativo brasileiro. Importante destacar que, para além das doutrinas jurídicas tradicionalmente utilizadas, também foram trabalhados textos de História, Ciência Política e Sociologia, a fim de se alcançar compreensão mais adequada do instituto federalismo, haja vista a importância desta perspectiva tríplice, isto é, política, sociológica e política. Verificou-se que a principal razão que justificou o centralismo monárquico previsto na Carta de 1824, bem como a unidade territorial do Império, é o receio de que, caso a colônia se desmembrasse em repúblicas, haveria o risco do haitianismo e do fim da escravidão, ameaçando o status quo. Nada obstante, a descentralização trazida pelo Ato Adicional de 1834 foi de fundamental importância para garantir a unidade territorial do Império, haja vista que, conceder maior parcela do poder às elites provinciais, desencorajou-as de se arriscarem em aventuras separatistas. No que diz respeito às municipalidades, sua trajetória no constitucionalismo brasileiro é caracterizada pela ausência de autonomia, ranço histórico que apenas começou a ser superado com a promulgação da Constituição Cidadã, de 1988. Ainda assim, muitas são as razões que impedem a conquista de efetiva autonomia municipal, entre as quais se destacam: a edição de medidas provisórias que mitigaram a autonomia financeira e política previstas no pacto federativo originário, havendo que se indagar, inclusive, a respeito de eventual ofensa à cláusula pétrea; a aplicação desmesurada do princípio da simetria, que inibe o experimentalismo institucional e, consequentemente, a autonomia política do ente. |